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Muitas pessoas não entendem a diferença entre o estágio e o emprego. Afinal, sempre surgem dúvidas acerca da distinção da legislação de cada uma das atuações. Todavia, o ato educativo é regido pela Lei de Estágio, nº 11.788/2008, já a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) é responsável pelos cargos fixos no Brasil e se ampara no Decreto-Lei nº 5.452/1943. Sendo assim, veja as principais dessemelhanças e como as normas separam as iniciativas pelo vínculo empregatício nesse Minuto Carreira, da TV Nube! 

Quem pode ser estagiário e como isso se diferencia da CLT?

A principal separação se refere à conceituação das modalidades. Conforme a Lei nº 11.788/2008, o estágio é:

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Segundo Bianca Leal, analista de desenvolvimento e treinamento do Nube, são ocupações completamente diferentes. “Quando eu falo do CLT, quero ressaltar a carteira assinada. Então, é uma relação formal de trabalho, na qual é necessário um empregador e colaborador. Além disso, geralmente não tem um prazo determinado, é mais indefinido”, comentou. 

Agora, o estágio é muito diferente. “Justamente por ser um ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido espaço laboral. Por isso, uma das principais regras para você fazê-lo é estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino. Seja superior, médio ou técnico, mas precisa estar estudando”, ressaltou. 

Ou seja, a modalidade é voltada para estudantes. Basta ter mais de 16 anos e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino para estar apto à estagiar. Inclusive, quem faz pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA (Master Business Administration) também está incluso. Por outro lado, o segundo tópico é uma oportunidade independentemente do grau de escolaridade e tendo em vista a idade mínima de 15 anos, resguardada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

O principal objetivo do ato educativo supervisionado é potencializar os estudos do discente. “Isso porque você pode unir a teoria aprendida na sala de aula com a prática do mundo corporativo”, afirmou Bianca. Além disso, costuma ser a primeira função desse profissional, por isso, serve justamente para proporcionar-lhe experiência na carreira. 

Mesmo sendo o desejo de muitos participantes, assumir uma posição efetiva de primeira pode comprometer o aprendizado, pois exige mais tempo de dedicação. Afinal, em geral, o estágio acontece em turno inverso às classes, permitindo harmonizar as horas do dia sem afetar o desempenho em ambas as atuações. Logo, é o passaporte para o educando aprender mais sobre seu campo escolhido e ter certeza de sua decisão, assim como é a chance perfeita para conviver no espaço empresarial, vivenciando os desafios do cotidiano, de forma empírica. 

Quais os direitos do estagiário? 

Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), e colhidos em pesquisas do Inep/MEC, quando considerado a soma de todos esses níveis, atualmente, temos 17,2 milhões de possíveis estagiários no país. Por isso, é essencial entender os direitos desses talentos, começando pela carga horária. 

De acordo com a Lei de Estágio, os integrantes dessa categoria possuem um turno menor, se comparado com a CLT. Veja como a legislação ressalta: 

Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Em contrapartida, a CLT traz:

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Outro ponto de diferenciação diz respeito à proibição do estagiário fazer hora extra. Todavia, ele pode pedir alteração em sua jornada em alguns casos específicos, como: 

“§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

  • Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.”

Contudo, essas horas podem ser descontadas da bolsa auxílio recebida mensalmente. Por outro lado, o funcionário fixo pode ficar minutos a mais após seu expediente, recebendo uma quantia determinada para isso. Essa diferenciação existe para incentivar o aprendizado, o foco essencial do ato educativo. 

Além disso, Bianca reforça: “o estágio tem um contrato determinado de dois anos em cada empresa, mas fica tranquilo, você tem chance de ser efetivado”. Já na CLT, não há restrição de tempo para um colaborador permanecer contratado, basta se comprometer com suas demandas para continuar ativo. 

No estágio, isso é feito para possibilitar a efetivação, como destacou a analista de treinamento e desenvolvimento do Nube. Assim, o líder pode formar profissionais capacitados e treinados conforme a cultura da sua instituição. No futuro, serão mantidos e até ocuparão posição na tomada de decisões como gestores, fluindo o legado da corporação. 

Para o estudante, é uma maneira de experienciar as vivências reais do cotidiano empresarial, auxiliando em sua formação contínua. Desse modo, o estágio é uma oportunidade de ouro para quem quer ingressar no mercado. Sendo assim, para sempre ficar por dentro das novidades de sucesso, o Nube é seu aliado! 

Por fim, se você chegou até aqui, é porque de fato se interessou por esse tema. Todavia, informação nunca é exagero e sempre acrescenta! Caso queira ampliar seu aprendizado e seus conhecimentos, continue acompanhando o nosso blog e a TV Nube para não perder nenhum conteúdo exclusivo. Enfim, é estudante e está procurando por vagas, seja de estágio ou de aprendizagem? O Nube te ajuda a encontrar a melhor. Basta acessar nosso painel pela web ou baixar o nosso aplicativo para Android e iOS.

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