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15 anos da lei de estágios: encontre seu lugar no mercado!  

Notícia | 25/09/2023

Larissa Almeida

Iniciar a carreira profissional é um momento o qual chega para a maioria dos indivíduos. Esse passo é indispensável na construção de um futuro de sucesso. Contudo, apesar das suas vantagens, esse processo ainda é um desafio. Isso porque o mercado de trabalho, principalmente para os jovens, se apresenta como um ambiente competitivo e exigente. No entanto, existe uma saída favorável aos novatos, as vagas de estágio. Hoje, comemora-se 15 anos da lei regulamentadora dessa posição. Então veja, nesta matéria, os benefícios de consolidar-se no meio corporativo por meio desse cargo!

O nível de desemprego no Brasil é um obstáculo para os jovens em busca de uma chance 

De acordo com os dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Trimestral do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a taxa de desemprego no Brasil foi de 9,6% no segundo trimestre de 2023. Já entre os indivíduos de 18 a 24 anos, no mesmo período, foi de 16,6%. Esse número é menor quando comparado com o registrado no primeiro trimestre do ano, de 18%. No entanto, ainda é um valor significativo e preocupante para a população afetada. 

Ao analisar as oportunidades do mercado, surgem outras barreiras para a conquista de um cargo 

A partir da pergunta: “qual a maior dificuldade de ser aprovado em um processo seletivo?”, o próprio Núcleo Brasileiro de Estágios fez um levantamento para descobrir quais quesitos afligem os pretendentes. Com uma amostra de aproximadamente 23 mil participantes, a maioria 40,77%, ainda sinalizava a presença de muita concorrência para poucas vagas. Em seguida, 23,19% colocaram como barreira as inúmeras exigências feitas pelas empresas e 5,11% caracterizaram a seleção como sempre muito rigorosa. Já 8,13% via complicações para enfrentar adversários cada vez mais qualificados. Ao contrário dessas perspectivas,  22,80% enxergavam problemas, bastava estar bem preparado. 

Em outro levantamento do agente de integração, também foi questionado o porquê poucos aspirantes ingressam no meio corporativo, apesar da alta demanda. Com cerca de 29 mil respostas, os resultados foram o seguinte: 50,49% apontaram como as companhias não queriam dar a oportunidade para quem está no início de carreira; 19,85% responsabilizou a falta de planejamento e confiança dos gestores, pois quem estuda quer muito uma chance de surpreender no dia a dia. A porcentagem de 16,72% reforçou como as entidades cobram muitas habilidades, mas elas não são ensinadas. Por fim, 12,94% acreditavam haver estudantes sem muito preparo, pois acabam não complementando os conhecimentos dados em sala. 

Conheça o estágio e como ele pode ser um aliado para superar essas dificuldades

Também conhecido como ato educativo escolar supervisionado, a posição laboral é uma entre as inúmeras formas de contratação presentes na atmosfera corporativa. Contudo, ela difere das demais, pois o seu foco é empregar os discentes e entregar para esse público a tão solicitada vivência na área de estudo. “Por meio desse encargo conseguimos aquela sonhada experiência para colocar no currículo  e com isso angariar uma trajetória de sucesso. Ele auxilia na formação de novos profissionais, com a qualificação correta”, complementa Camila Garcia Pimentel, Gerente de Relacionamento com Instituições de ensino do Nube. 

A sua diferenciação é completa, sendo assim, possui a sua própria regulamentação, a qual está presente na lei n° 11.788/2008. Todos os interessados em participar devem ficar por dentro das especificidades presentes na admissão. Logo, é indispensável a consulta do documento. Porém, para facilitar a compreensão, deixamos um resumo. Confira: 

Quem pode participar: de acordo com a norma, só podem atuar dessa modalidade, indivíduos a partir dos 16 anos de idade e regularmente matriculados em uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico ou superior. Essa medida coloca a posição viável para os iniciantes, assim como para quem pretende transacionar de área ou optou por realizar uma graduação posteriormente. 

Bolsa-auxílio: o elemento refere-se a remuneração, como o salário para os CLTs e, assim, pode ser uma ajuda de custo para colaborar com a formação estudantil ou outros destinos pessoais. 

Carga horária reduzida: esse item também é planejado para contribuir com um desenvolvimento educacional tranquilo, sem intervenções com os itinerários. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Essa cláusula esclarece a proibição de realizar horas adicionais na jornada. 

Auxílio-transporte: quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso. No entanto, devido aos avanços tecnológicos, os líderes perceberam a possibilidade de gerir um time mesmo a distância. Sendo assim, o estágio passou a ser eletivo para o modelo home office. Nesse caso, não é preciso pagar o auxílio. Porém, o Nube instrui a aplicação de um incentivo para a melhoria dos equipamentos de trabalho. 

Recesso remunerado: esse item é uma obrigação para manter o contribuinte em uma trajetória saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto. 

Seguro contra acidentes: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger o bem-estar do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão. 

Celebração de um termo de compromisso de estágio (TCE): o termo de compromisso de estágio firma todas as concessões pelas partes envolvidas no acordo, geralmente, o concedente, o estagiário, a instituição de ensino e um agente de integração, se houver.  Esse trato possui uma restrição, a sua vigência tem validade máxima de 24 meses, exceto para pessoas com deficiência (PcD). Isso determina o fim da prestação, podendo o indivíduo ser efetivado ou não.

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