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Qual a diferença entre o estágio e a aprendizagem? 

Notícia | 08/02/2024

Laura Pereira

De maneira geral, o mercado de trabalho pode ser muito desafiador, principalmente para quem chega agora. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos alcançou 16,6%. Entretanto, quando comparado com 2022, a queda foi de 1,4 pontos percentuais. Isso porque o estágio e a aprendizagem são duas oportunidades indispensáveis para esse grupo. Sendo assim, entenda a diferença entre elas e qual é a ideal para o seu momento. 

O que é o estágio e quem pode estagiar? 

Primeiramente, para estar apto a pleitear vagas de estágio é preciso ter no mínimo 16 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, seja ensino superior (faculdade ou universidade), profissional (técnico), médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA), assim como determina a Lei de Estágio, nº 11.788, de 2008. A possibilidade é caracterizada como ato educativo escolar supervisionado, ou seja, é uma maneira de conciliar os ensinamentos da sala de aula com as demandas corporativas. 

Direitos básicos do estágio

  • Carga horária reduzida e recesso remunerado: 

Por isso, a categoria possui várias especificidades. Entre elas, podemos citar a carga horária reduzida para, no máximo, seis horas diárias e 30h semanais. Também temos o recesso remunerado de 30 dias, um direito após um ano de ocupação na mesma empresa. 

  • Seguro contra acidentes pessoais: 

Ademais, todo aspirante deve ter o seguro contra acidentes pessoais, o qual também entra no TCE (Termo de Compromisso do Estágio). Esse documento, próprio dessa modalidade, é assinado pelo estudante, instituição de ensino, contratante e agente de integração para facilitar as burocracias, quando houver. 

  • Bolsa-auxílio e auxílio-transporte: 

Outro benefício do estágio é a bolsa-auxílio, para aqueles casos extracurriculares. Esse montante auxilia a vaga oferecida ficar mais atrativa e também é de grande ajuda para o aluno, possibilitando poder de compra. Caso esse integrante precise se deslocar para o escritório, a legislação também prevê o pagamento de auxílio-transporte para simplificar esse deslocamento. As demais bonificações, como vale-alimentação ou refeição, gympass, entre outros, ficam a cargo da concedente, mas não é mandatório por jurisprudência. 

Vale ressaltar: o estagiário não pode fazer hora extra em nenhuma circunstância. Isso é feito justamente para facilitar a conciliação entre os dois aspectos, tanto profissional quanto acadêmica. Um ponto de atenção é o tempo máximo de dois anos na mesma corporação, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcDs). A ideia é incentivar a cultura da efetivação. Assim, o educando já saí da faculdade com a carteira assinada! 

O que é a aprendizagem e quem pode ser jovem aprendiz? 

Para ser jovem aprendiz é necessário cumprir alguns requisitos. Conforme a Lei Federal nº 10.097/2000, do Decreto no 5.598/2005, o mesmo deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos (exceto em casos de PcDs), cursando o ensino fundamental ou médio. Entretanto, quem já se formou no colegial também pode se candidatar. 

Segundo as normas, as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de

aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. “A ideia é desenvolver as atividades compatíveis com sua aprendizagem, variando de acordo com a empresa e setor de atuação”, aponta Joyce Nery, analista de recrutamento e seleção do Nube. 

Direitos básicos do jovem aprendiz

  • Capacitação contínua e na sua área: 

Um grande ponto de diferenciação entre as possibilidades citadas é o treinamento teórico obrigatório garantido para o jovem aprendiz. Ou seja, uma vez por semana, por exemplo, um dia de trabalho é destinado a uma qualificação técnica específica, feita em um órgão não governamental autorizado pelo governo, como o Saber Aprendizes. 

  • Carga horária reduzida: 

Aqui, a redução da carga horária é a mesma do estágio para quem ainda não finalizou os estudos, sendo de no máximo 6 horas diárias e 30h semanais. É preciso pontuar: de acordo com o artigo 18 da Instrução Normativa nº 146/2018, "ao aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no artigo 432 da CLT."

  • Salário:

Quanto ao pagamento, esse integrante tem direito a receber uma compensação baseada no salário mínimo-hora, observando-se o piso estadual, caso exista. Porém, se o empreendimento optar, o pagamento pode ser maior e contar com demais incentivos, como no estágio. 

  • Férias: 

Esse integrante tem férias, após 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, com direito a 30 dias de descanso e, ainda, recebe o salário adiantado, bem como 1/3 referente às férias. Os menores de 18 anos devem, preferencialmente, gozar do descanso na mesma época do recesso escolar.

De acordo com Letícia da Silva Celestino, de 18 anos e aprendiz na área administrativa, existem muitos benefícios em fazer parte da iniciativa. “Para mim, as vantagens são: vivência profissional inicial, a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho e começar a ter novas experiências desde cedo, além de desenvolvermos habilidades profissionais”, ressalta.

Quais as diferenças entre estágio e aprendizagem? 

O aprendiz é admitido seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com contrato especial, porém dentro do vínculo empregatício. Já o estágio não possui essa ligação, não possui idade máxima e nem cotas necessárias definidas, têm direitos distintos, entre outros pontos. Portanto, não se aplicam às mesmas regras. 

Para Joyce, há vários pontos em destaque. “O principal objetivo do programa de jovem aprendiz é a capacitação profissional, permitindo a entrada no mercado. Por isso, seu curso precisa estar relacionado com a função exercida, essa contratação tem duração máxima de dois anos e é amparada pelo contrato de aprendizagem”, comenta. 

Por outro lado, o estágio é uma oportunidade para o estudante conseguir a prática de seus estudos. “É um complemento, sendo obrigatório estar matriculado em uma instituição de ensino e ter um supervisor para orientar e acompanhar seu desempenho”, acrescenta a especialista. Essa modalidade pode durar até dois anos e tem duas vertentes: obrigatória e não obrigatória. 

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