Sobre o cálculo
Nesta tela você poderá calcular quantos aprendizes a sua empresa deve contratar, segundo as exigências do Decreto nº 11.479/2022 e da CLT.
Esse cálculo deve ser validado por um auditor fiscal.
A cota de aprendizes
deve ficar entre 5% e 15% do total de funcionários, excluindo funções técnicas, cargos de confiança, estagiários e participantes de programas de aprendizagem.
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e instituições sem fins lucrativos, com foco em educação profissional, não têm essa obrigatoriedade.
Se o cálculo resultar em fração, ao menos um aprendiz deve ser contratado (art. 429, caput e § 1º da CLT).