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Sobre o cálculo Nesta tela você poderá calcular quantos aprendizes a sua empresa deve contratar, segundo as exigências do Decreto nº 11.479/2022 e da CLT. Esse cálculo deve ser validado por um auditor fiscal.
A cota de aprendizes deve ficar entre 5% e 15% do total de funcionários, excluindo funções técnicas, cargos de confiança, estagiários e participantes de programas de aprendizagem. Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e instituições sem fins lucrativos, com foco em educação profissional, não têm essa obrigatoriedade. Se o cálculo resultar em fração, ao menos um aprendiz deve ser contratado (art. 429, caput e § 1º da CLT).

Exclusões Legais

(Ref. Riscos)
(conforme a Lei nº 6019/74)
(excluídos da tomadora e incluidos na prestadora)

Cotas

(5% do Saldo)
(15% do Saldo)