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Sobre o cálculo Nesta tela você poderá calcular quantos aprendizes a sua empresa deve contratar, segundo as exigências do Decreto nº 11.479/2022 e da CLT. Esse cálculo deve ser validado por um auditor fiscal.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).

Exclusões Legais

(Ref. Riscos)
(conforme a Lei nº 6019/74)
(excluídos da tomadora e incluidos na prestadora)

Cotas

(5% do Saldo)
(15% do Saldo)