Hoje em dia, é raro quem não utiliza pelo menos uma rede social. Estamos muito mais interligados, principalmente nos últimos anos, pois até os trabalhos precisaram passar por um período on-line. Sendo assim, pela primeira vez na história, o número de usuários nas mídias superou o total de quem não usa. Certamente, se você é estagiário ou jovem aprendiz está nesse meio, então, fique atento no impacto disso no seu serviço.
Os efeitos da polarização da Internet
A simplificação de acesso expandiu esses canais de comunicação rapidamente, atingindo todo o mundo e, muitas vezes, auxiliando em diversas tarefas do dia a dia. Afinal, com dois ou três cliques é possível localizar um conhecido, morando no interior do Japão ou mesmo encontrar um produto buscado.
Esse avanço possibilitou inúmeros benefícios, é claro, mas ele também serviu como alerta para a forma de posicionamento na Internet. Por exemplo, se um funcionário difamar a imagem do próprio ofício, os cargos mais altos desse local têm acesso ao conteúdo facilmente e, neste momento, pode surgir uma dúvida: “esse sujeito pode ser demitido por isso?”.
Para o advogado especialista em direito do trabalho, Leandro Francois, o comportamento nessas plataformas não pode servir como motivo para desligamento, mas isso vale apenas para publicações de cunho pessoal. “A maneira como o colaborador age na web não diz respeito a sua posição na companhia. Um corte cuja conduta não está ligada diretamente a quebra de confiabilidade, poderia ensejar transtornos desnecessários”, afirma.
Contudo, no caso de exposição da marca publicamente ou ato de má fé, caracteriza-se uma ação passível de destituição conforme Francois. “Se a atitude diz respeito ao empregador, ele poderá ser dispensado por justa causa, por quebra de confiabilidade. Aliás, esse tem sido o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho”, diz.
As empresas podem usar as redes para comprovar mentiras
Nesse sentido, mesmo fora do ambiente laboral, muitas vezes o trabalhador continua representando a imagem da entidade e mesmo nas páginas virtuais é necessário cautela. Para o advogado, comentários, publicações e compartilhamentos são capazes de acarretar essas complicações. “Fotos comprovam, por exemplo, quando um cooperador não estava doente de verdade, não tendo direito então a falta justificada”, reforça o especialista.
Se o contratado se sentir lesado pela situação, ele consegue recorrer à justiça, mas isso não é garantia de vitória. “Caso a corporação responda judicialmente, poderá empreender todos os esforços para a validação da justa causa correta, podendo juntar as provas ilícitas como prints”, conclui Francois.
A questão da compliance
Por conta disso tudo, adotar condutas éticas nas corporações tornou- se uma bandeira. “Unir os valores e as crenças individuais ao fortalecimento dos programas de compliance, reforçados por iniciativas como a criação da Lei Anticorrupção, assim como a exposição histórica da Lava Jato, mostraram uma tendência positiva em relação à diminuição da flexibilidade moral dos profissionais nos últimos dez anos”, comenta a diretora executiva da ICTS Protiviti, Heloisa Macari.
Para ela, nesse tempo, o indivíduo está mais consciente do certo e errado. “Isso é fruto do esforço das companhias pensando na conformidade. Todavia, as constantes instabilidades econômicas e políticas do país remontam este cenário, forçando os sujeitos a viverem dilemas éticos os quais desconstroem a jornada moral também das instuições”, conclui.
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