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Notícia | 18/07/2016

Você conhece seus benefícios durante a prática do estágio? Aprenda um pouco mais sobre a legislação e não coma bola! Fique por dentro do assunto com o Nube, nesta matéria.


De acordo com a lei 11.788/08, a jornada de atividade deve ser acordada entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as funções escolares e não ultrapassar:

- Seis horas diárias e 30h semanais, no caso de educando do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular;

- Quatro horas diárias e 20h semanais, para jovens de educação especial e para aqueles nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.


Lembre-se:  é importante cumprir somente o tempo estipulado em seu contrato. “Afinal, o estágio está ligado ao conhecimento, sendo um meio para desenvolver as habilidades teóricas de uma determinada área”, explica o professor Firmino Carneiro, do Centro Universitário Celso Lisboa - RJ.

Boa sorte e sucesso!

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