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Quem pode contratar estagiários? 

Notícia | 26/09/2013

Já pensou em contratar estagiários? Além de poder formá-los de acordo com a cultura de sua empresa, você também contribui contra a evasão escolar, pois só pode estagiar quem estiver matriculado e regularmente frequentando uma instituição de ensino. Mas será que você pode? O Nube tira essa dúvida de letra!

Na Lei 11.788, de 2008, mais conhecida como a Lei do Estágio, é possível saber tudo sobre a parte concedente no capítulo III. De acordo com o Artigo 9º:

"As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio".

Para Seme Arone Junior, Presidente do Nube, esse parágrafo trouxe um grande avanço para nossa sociedade, quando comparado à lei de 1977. "Antes, apenas as pessoas jurídicas de Direito Privado, os Órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino poderiam aceitar estudantes. Agora, o leque é maior, oferecendo mais oportunidades a jovens e também pequenos empreendedores. Todos saem ganhando!", explica.

No entanto, não basta só assinar um contrato e ponto final. É preciso seguir algumas obrigações, também presentes na lei:
                   
I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
                       
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
                       
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
                       
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
                       
V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
                       
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
                       
VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Caso tenha ainda alguma dúvida, entre em contato com nosso setor de Empresas, no [11] 4082.2233 / [11] 3514.9399 / [11] 3154.7676, para São Paulo; [31] 3219.9900, para Belo Horizonte; e [92] 3877.1373, para Manaus.

Está esperando o que para ligar? Contrate estagiários! É bom para você, para o jovem e para o Brasil!       

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Se você tiver dúvidas sobre a contratação de estagiários e aprendizes, solicite um contato da nossa equipe.

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