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Dia do estagiário: veja as vantagens desse cargo!  

Notícia | 18/08/2023

Larissa Almeida

No dia 18 de agosto comemora-se o dia do estagiário! Fazer parte desse cargo ou buscá-lo é uma maneira única de construir uma carreira no meio profissional. O Nube - Núcleo Brasilerio de Estágios vem parabenizar todos os estudantes os quais se dedicam nessa função para crescer no mercado de trabalho, assim como também as empresas responsáveis por incentivar esse tipo de contratação. Então veja, nesta matéria, tudo sobre o estágio e as suas vantagens para os dois lados de uma relação corporativa. 

De onde vem o dia do estagiário? 

Essa atribuição de muito prestígio já está presente no mercado brasileiro há muitos anos. As primeiras normas fundadas para esse cargo foram criadas no decreto n° 87.497, publicado em 18 de agosto de 1982. Apesar das regras revogadas em 2019, a data se manteve como homenagem aos participantes do ofício. 

Entenda mais sobre o estágio e quem pode comemorar esse dia! 

Para começar, todas as determinações dessa posição, hoje, são estabelecidas pela lei n° 11.788/2008. De acordo com ela, nem todos podem ser candidatos às vagas desse tipo. Logo, estão eleitos para comemorar, apenas estudantes, sejam eles do nível médio, técnico ou superior a partir dos 16 anos de idade, sem limite etário máximo. 

Nesse sentido, Vitória Ribeiro, selecionadora do Nube, deixa as suas considerações sobre a relevância da oportunidade para esse grupo. “O estágio exerce um papel fundamental no desenvolvimento da carreira do discente. Ele proporciona a possibilidade de aplicar o conhecimento teórico aprendido na formação, de maneira prática. Assim, permitindo esse talento adquirir experiência na área desejada e aprimorar competências e habilidades importantes para o ecossistema liberal”, argumenta a especialista. 

Além dos aprendizados e a especialização no currículo, os direitos do funcionário nessa trajetória são essenciais e fazem a diferença para conciliar uma rotina de estudos e alcançar a independência. Confira: 

Bolsa-auxílio: esse elemento é a remuneração pelo serviço prestado, como o salário para os CLTs e, assim, pode ser uma ajuda de custo para colaborar com a  construção estudantil ou outros destinos pessoais. 

Carga horária reduzida: o item também é planejado para contribuir com um desenvolvimento educacional tranquilo, sem intervenções com os itinerários das duas vertentes. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Essa cláusula também esclarece a proibição de realizar horas adicionais na jornada. 

Auxílio transporte: quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso. No entanto, devido aos avanços tecnológicos, os líderes perceberam a possibilidade de gerir um time mesmo a distância. Sendo assim, o estágio passou a ser eletivo para o modelo home office. Nesse caso, não é preciso pagar o auxílio. No entanto, o Nube instrui a aplicação de um incentivo para a melhoria dos equipamentos de trabalho. 

Recesso remunerado: é uma obrigação da entidade para manter o contribuinte em uma vivência saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto. 

Seguro contra acidentes: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger o bem-estar do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão. 

Para as empresas, a celebração desse dia com a equipe também é de grande satisfação

Vitória, como profissional de recursos humanos, avalia essa iniciativa como algo positivo para as entidades e o meio laboral no geral. “A contratação de estagiários contribui para a evolução do mercado de trabalho porque a empresa tem, além do acesso a um talento qualificado, a possibilidade de auxiliar na qualidade da aprendizagem nas instituições. Logo, ao fortalecer essa parceria entre a companhia e a entidade educacional, as expectativas do ecossistema empresarial em relação ao seu futuro fica mais clara. Por fim, isso possibilita também a universidade, por exemplo, a adaptar seus métodos e aprimorar seus conteúdos”, argumenta. 

De acordo com os dados divulgados pela Abres - Associação Brasileira de Estágios, no país, ainda existe uma grande quantidade de perfis elegíveis para esse ofício, porém, poucas vagas. Ao juntar o número de alunos do ensino médio e médio técnico, o total é de 8.537.992 alunos, sendo desse montante, apenas 214 mil estagiários (2,5%). Já para a modalidade de graduação, existem 8.680.354 estudantes e, desses, apenas 686 mil estagiam (7,9%).

Para entrar nessa missão, segundo a Lei de Estágio, estão aptos para promover essas admissões: as organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais com o nível superior, registrado no seu respectivo conselho de fiscalização e microempreendedores individuais. “Essa atitude é vantajosa, pois entrega às companhias o acréscimo de um novo potencial no time. Isso porque os estagiários trazem uma bagagem teórica para auxiliar no desenvolvimento dos objetivos do nome e nos procedimentos internos. Essa contribuição se manifesta por meio de ideias de melhoria e inovações na atmosfera na qual ele está envolvido”, finaliza a representante do Nube. 

Gostou das sugestões? Quer saber mais sobre as tendências do mercado e como colocá-las em prática na sua posição ou vida pessoal? Acompanhe o Nube! Estamos prontos para te atualizar sobre assuntos em alta no meio corporativo, diariamente, pelo blog e nas redes sociais. 

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O Nube deseja um feliz dia do estagiário para quem faz parte desse processo! 

 

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