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Tudo sobre a nova lei do estágio 

Notícia | 22/02/2016

Você está por dentro da Lei do Estágio? No dia 26 de setembro de 2008, foi publicado o novo termo regulamentador para práticas de estágio no Brasil. Selecionamos as mudanças ocorridas e suas influências para o empregador e o novo contratado. Entenda um pouco mais nesta matéria!

Formada por 22 artigos, nela estão dispostas regras para os estagiários de qualquer área de atuação. A legislação se preocupa em definir o estágio e frisar seu comprometimento com a educação, funcionando como uma espécie de apresentação do estudante à vida profissional. Algumas atividades, como monitorias e iniciação científica, podem ser equiparadas ao estágio, caso estejam previstas no projeto pedagógico do curso. Além disso, conta também com detalhes sobre como as instituições de ensino e como as partes concedentes deverão se comportar.

Os estágios são divididos em obrigatórios e não-obrigatórios. Somente para os obrigatórios são estabelecidos requisitos básicos, indicando o fato de não criar vínculo empregatício de qualquer natureza. Podem ser resumidos em: matrícula e frequência no curso respectivo; celebração de termo de compromisso e compatibilidade da atividade praticada.

Agora, profissionais liberais também podem contratar estagiários. Para isso, devem ter nível superior e serem devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, como está no art. 9º da nova lei. Por exemplo, advogados com OAB poderão conceder estágio.

Quanto ao estagiário, alguns detalhes devem ser mencionados como os mais importantes:

- Carga horária: O limite de carga horária de 6 horas diárias (30 semanais). Também é prevista redução da carga horária em pelo menos metade (de 6 para 3 horas diárias) nas épocas de avaliação na instituição de ensino, caso isso seja comunicado no início do semestre e conste do Termo de Compromisso de Estágio.

- Duração, bolsa e recesso: O estágio durará até dois anos, exceto para portadores de deficiência, para quem a nova lei não prevê limite. O estágio obrigatório não dá direito à bolsa ou outros benefícios, embora essa possa ser concedida. Já para o estágio não obrigatório, a bolsa é de concessão compulsória, bem como o auxílio-transporte. Além disso, é previsto um recesso de 30 dias a cada doze meses (também vale a proporcionalidade).

- Número máximo de estagiários do ensino médio: Varia conforme a quantidade de empregados da entidade. As normas são: um estagiário (1 a 5 empregados); 2 estagiários (6 a 10 empregados); 5 estagiários (11 a 25 empregados); e, para as entidades com mais de 25 empregados, 20% de estagiários. Das vagas de estágio, 10% são asseguradas aos portadores de deficiência.

“Dentre as vantagens da contratação, está a de poder moldá-lo conforme a cultura e os valores da corporação”, explica Fernando Vitorino, diretor de extensão e relações comunitárias do UBM – Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro – RJ. Porém, caso tenha mais questões a serem esclarecidas, recomendamos a leitura da Cartilha de Estágio, no site do Nube, com uma linguagem simples e dinâmica.

Conte com o Nube e sucesso!

Veja também:

Lei do estágio: o que mudou?

TV Nube: nova lei do estágio completa cinco anos

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