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Estar atento às prerrogativas profissionais é imprescindível, ainda mais para iniciantes. Separe papel e caneta para conhecer e tomar nota de todas as regras concernentes ao horário, tarefas, remuneração, rescisão e outros aspectos do estágio agora, neste Minuto Carreira.

“A contratação de estagiários não é regida pela CLT, porém, a legislação prevê alguns direitos. Entre eles, estão a bolsa auxílio, quando o estágio não é obrigatório; auxílio transporte, seguro de vida, recesso remunerado, jornada reduzida de até 30 horas semanais, duração de até dois anos e atuação em home office sendo uma possibilidade”, explica Joyce Nery, analista de recrutamento e seleção do Nube.

 

Direitos e deveres estabelecidos pela lei 11.788/2008

As diferenças contratuais começam logo na denominação do acordo, nesse caso, chamado de Termo de Compromisso (TCE). Nele, estão envolvidas quatro partes: o aluno, a instituição de ensino, a empresa e o agente de integração - como o Nube. A duração máxima não se aplica a pessoas com deficiência; pode, ainda, ser rescindido por qualquer um dos lados, sem prazo específico ou multa rescisória.

Os contratantes nessa modalidade estão isentos de alguns encargos, como FGTS, INSS, 13º salário e 1 ⁄ 3 sobre férias. A remuneração precisa ser concedida nos estágios não-obrigatórios, os quais não são indispensáveis para a obtenção do diploma. Já nos obrigatórios, previstos pelo plano pedagógico, o pagamento é facultativo. Durante a prática, é de obrigação dessa parte, disponibilizar à IE um relatório semestral das atividades e, ao final do TCE, um termo de realização com uma avaliação de desempenho. O cenário ideal e almejado pela maioria é, sem dúvidas, a efetivação, transformando aquele indivíduo em um profissional de carteira assinada! Felizmente, segundo um levantamento do Nube,  40% a 60% alcançam essa conquista quando se aproximam da conclusão do curso.

Deve ser oferecido, obrigatoriamente, um seguro de vida contra acidentes pessoais, junto ao auxílio transporte de, no mínimo, 50% para trabalhos presenciais. Para membros remotos, o auxílio home office não é demandado, mas é um diferencial, sinônimo de atenção e valorização dos novatos. A concessão desse benefício, bem como vale alimentação ou refeição, não configura vínculo empregatício. Já a execução de hora extra, por exemplo, pode caracterizar - fugindo das normas previstas na Lei de Estágios. 

A jornada reduzida também é exclusiva e está no artigo 10. Alunos do ensino médio, técnico e superior, podem cumprir, no máximo, 6 horas diárias e 30 semanais. Para a educação especial ou dos dois últimos anos do fundamental na modalidade profissional da Educação Para Jovens e Adultos (EJA), o limite é ainda menor: 4 horas diárias e 20 semanais. O período de descanso deve ser tirado proporcionalmente ao tempo de admissão. A cada mês completo estagiado, é concedido 2,5 dias. Ou seja, com quatro meses, é permitido tirar dez dias; com um semestre, aumenta para 15 e, após um ano, o estudante tem direito a 30. 

O objetivo é articular as obrigações acadêmicas e laborais, por isso, existe a possibilidade de reduzir as horas no período de provas. Esse acordo tem de ser feito no início do semestre letivo, junto ao decisor, mediante apresentação do calendário acadêmico, fornecido pela instituição de ensino. O tempo reduzido pode ser descontado no pagamento. Além disso, a companhia deve designar um funcionário efetivo na área em questão para orientar, no máximo, dez colaboradores nessa posição. Esse acompanhamento próximo garante a absorção do conteúdo certo de forma efetiva.

A lei de estágios existe há 15 anos e veio para assegurar condições justas de aprendizado para quem está ingressando no mundo corporativo. Seja para oferecer ou conquistar essa oportunidade, é necessário compreender a finalidade e as suas exigências.  “Conhecer os direitos permite fazê-los valer e deixa a trajetória mais enriquecedora”, conclui Joyce.

 

Quem pode estagiar? 

Em consonância com as regras citadas acima, ficam claras as exigências para ocupar esse cargo. Se você está matriculado em uma instituição de ensino superior, médio ou técnico, é hora de ir atrás da sua colocação. Não há normas determinantes de quando começar a atuar, por isso, essa informação é encontrada no plano pedagógico de cada escola ou faculdade. 

Segundo dados do último Censo da Educação do Inep/MEC e da Associação Brasileira de Estágios (Abres), 18,6 milhões de pessoas podem estagiar no nível médio, técnico e superior, mas apenas 900 mil ocupam essas vagas; entre os universitários somente 7,9% conseguem, em média. Esses dados refletem a necessidade e urgência de inserir estudantes no mercado e, sobretudo, representam o desconhecimento dos benefícios dessa prática e o impacto não só na economia, mas na educação. 

Na faixa etária dos 18 aos 24 anos, são 5,2 milhões de desempregados, conforme pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada pela Agência Brasil. A contratação de discentes é o caminho ideal, ajudando, dessa maneira, a combater a defasagem educacional a partir da necessidade de se manter estudando para ter sua ocupação. Não obstante, a adesão é baixa, majoritariamente, pela pouca oferta de oportunidades. Para auxiliar nesse processo, existem os agentes de integração.

 

O Nube garante o acesso a todos esses direitos 

Agentes de integração como o Nube, são responsáveis por garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Além disso, ajustam as conjunções para a realização e acompanham a parte administrativa, garantindo o encaminhamento de documentação e afins. Pelo cadastro dos candidatos, identificamos as oportunidades ideais, abrindo as portas para o início de milhares de carreiras em todo o Brasil. Todos os serviços são completamente gratuitos para as entidades e os jovens! Temos mais de 9 mil posições disponíveis semanalmente e já inserimos mais de 1,2 milhão de estagiários e 50 mil aprendizes no mercado desde 1998.

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Se você chegou aqui é porque as informações foram úteis, não é? Saiba mais sobre os direitos dos estagiários neste Minuto Carreira.

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