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Desde o início da pandemia, uma dúvida muito comum entre os empresários era sobre a possibilidade do estágio ser feito em home office. Contudo, mesmo antes do distanciamento social, muitos jovens já tinham essa rotina. Continue lendo e entenda melhor sobre o assunto.

Desenvolvimento

O Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica nº 11/2020, na qual é garantida a permissão do estágio e da aprendizagem por meio do teletrabalho, ou seja, o formato remoto. Mesmo antes da pandemia, a prática remota já tinha uma presença considerável. Em 2018, por exemplo, um levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostrou 3,8 milhões de brasileiros atuando dessa maneira.

Para a selecionadora do Nube, Joyce Nery, os jovens adquirem conhecimento teórico na faculdade, mas a oportunidade de desenvolvimento vem com a prática, inclusive na atuação a distância. “Se por um lado existem desafios, há também muitos benefícios na modalidade home office para a saúde, principalmente no momento atual, bem como o autodesenvolvimento”, explica.

Como acontece essa evolução? “Ao não ter o gestor constantemente ao seu lado, se faz necessário ter mais iniciativa, autonomia e planejamento, por exemplo. Os resultados têm sido bem positivos”, afirma Joyce.

De acordo com a analista de recursos humanos sênior da InterCement, Margela Hopf Suliani, de Canoas (RS), os estagiários estão progredindo bastante com a modalidade. “Eles vêm administrando o tempo, inclusive conciliando os estudos com o ofício, tendo autonomia e fazendo suas entregas com os melhores resultados”, analisa.

Segundo ela, para isso acontecer de forma organizada e proveitosa, em primeiro lugar é preciso ter muito alinhamento. “Devemos sempre buscar nosso lado mais humanizado junto ao jovem colaborador, ter empatia e uma comunicação assertiva para criar elos”, complementa.

A estagiária de atração de talentos da InterCement, Vanessa Silveira Borges, de São Leopoldo (RS), está gostando muito do formato. “Eu me adaptei muito bem ao home based, consegui construir uma rotina e adaptar as minhas atividades. A maior vantagem foi a segurança, sem dúvidas”, conclui.

Benefícios

Vale lembrar: o ato é um tempo de treino e experiência corporativa. Por isso, é diferente do emprego (regime CLT) e, assim, não gera vínculo empregatício e, inclusive, os direitos e aportes fiscais são outros.

Quando extracurricular, também conhecido como não-obrigatório - válido como atividade opcional - é determinado o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte, recesso remunerado e seguro de vida. Sendo realizado a distância , o auxílio-transporte pode ser suspenso, pois não há deslocamento.

Além disso, a carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais, para ser compatível com as obrigações escolares, mesmo em EAD - ensino a distância. Ou seja, também não é permitido fazer hora extra.

Portanto, a Lei do Estágio (Lei 11.788/08) não proíbe a atuação a distância. Assim, as companhias têm mais segurança jurídica para manter os jovens em suas equipes remotamente, além, é claro, de contribuírem com a preservação da saúde desse grupo. Novos tempos e desafios! Veja mais nesta matéria da TV Nube!

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