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Animais em condomínios 

Notícia | 01/09/2014

Os animais fazem cada vez mais parte de nossas vidas e se tornam entes queridos. No entanto, essa convivência não pode extrapolar os limites de sua residência e interferir no dia a dia da vizinhança. Para não exceder a paciência de quem mora ao seu redor, listamos algumas atitudes benéficas.

Pode não parecer, mas os bichinhos de estimação são uma das maiores causas de discórdia na maioria dos condomínios.  Apesar da posse de um pet ser garantida pelo artigo 1.228 do Código Civil, é preciso bom censo para não gerar brigas.

Obrigar os moradores a circular exclusivamente com seus mascotes somente no colo, pode ser entendido como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal: “Inibir alguém, pode gerar detenção, de três meses a um ano, ou multa”, afirma o advogado Rodrigo Karpat. Fora isso, também é proibido definir o número de habitantes, o tamanho dos companheiros de pelos, ou do automóvel, por exemplo.

Entretanto, outras ações são liberadas e vistas com bons olhos por quem administra a legislação. São elas:

- Proibir os animais de circular em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas;

- Exigir a carteira de vacinação para comprovar sua boa saúde;

- Circular dentro do prédio somente com a coleira;

- Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.

Fabiana Daniel, coordenadora de marketing do Nube, possui um shit-zu de seis anos e concorda com a imposição de limites. “É importante todos terem a consciência de vivermos em sociedade e ter em mente o fato de nem todos gostarem de cães, gatos etc”, afirma. Para ela, o seu direito acaba onde começa o do outro, então, pensar no coletivo nunca é demais.

E aí, ficou mais claro os direitos e deveres de cada um? Faça sua parte e todos sairão ganhando.

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