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Estágio

Ver resposta O que é estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificação do aluno ou não?obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.


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Ver resposta Quem pode fazer estágio?

De acordo com a Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos podem estagiar. Não há restrição de idade, no entanto, segundo o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.


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Ver resposta A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?

Se o estágio for não-obrigatório, a empresa tem a responsabilidade de pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008. Além disso, é obrigatório o recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio. Caso o contrato seja rescindido antes desse período, a empresa deverá fazer o pagamento proporcional.


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Ver resposta Qual a carga horária permitida de estágio?

O estagiário de ensino médio, médio técnico e superior pode fazer até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais. Para alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos o estágio é limitado a 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais.


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Ver resposta Quem pode contratar estagiário?

De acordo com a Lei N.º 11.788/08 as pessoas jurídicas de direito privado e os orgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


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Ver resposta Porque é interessante minha empresa contratar um estagiário?

A contratação de um estagiário auxiliará no crescimento profissional do estudante, cumprindo seu papel social e ajudando na formação de jovens talentos. Além disso, não há encargos trabalhistas e você desenvolverá um celeiro de talentos para a sua empresa.


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Ver resposta Com quanto tempo o estagiário pode ser efetivado?

A efetivação varia conforme o critério de cada empresa. Em alguns casos pode acontecer no início do estágio e em outros após algum tempo. O fator que determina a efetivação é o desempenho do estudante e a disponibilidade de vagas. No entanto, segundo a Lei N.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, o período máximo de estágio é de dois anos. A empresa ganha com isso porque formará futuros profissionais de acordo com a sua cultura organizacional, ou seja, os estagiários estarão preparados para ajudar no crescimento do seu negócio. Essa é a maneira mais racional de diminuir o custo de formação e rotatividade de sua equipe.


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Ver resposta Qual a responsabilidade da empresa e do Nube em casos de acidente com o estagiário? Como proceder?

A empresa que mantém convênio com o Nube tem automaticamente seus estagiários incluídos na apólice de seguros mantidos e administrados pela entidade. Caberá ao estudante ou a seus familiares, em caso de acidente, seguir as instruções contidas no certificado de seguro, que ele recebe quando retira o contrato. Em caso de acidente no local de estágio, a empresa deverá dar toda a assistência ao estagiário e, imediatamente entrar em contato com o Nube para as devidas providências necessárias.

Importante: O seguro de acidentes pessoais cobre casos de invalidez total ou parcial e morte.


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Ver resposta A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais?

Sim. De acordo com a política interna da empresa, deve-se negociar diretamente com o estudante os descontos de benefícios oferecidos.


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Ver resposta A empresa pode descontar faltas justificadas?

Sim. Os gestores têm a opção de descontar ou pedir compensação, visto que essa falta implica na redução de atividades que foi estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio. Ressaltamos que cada empresa age de acordo com a sua política interna.


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Ver resposta O estágio deve ser registrado na carteira profissional do estudante?

Não. O estágio não gera vínculo empregatício, por isso, fica a critério da empresa colocar ou não alguma informação para comprovar o período de aprendizado na carteira profissional. Geralmente, esses dados são inseridos na página de Anotações Gerais.


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Ver resposta O Nube realiza Programas de Estágio?

Sim. Realizamos o recrutamento, seleção e acompanhamento do estagiário na empresa. Consulte a Central de Atendimento à Empresas: (11) 4082-2233 / (11) 3514-9399 / (11) 3154-7676 e verifique o melhor serviço para sua empresa.


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Ver resposta Qual o acompanhamento que o Nube faz do estagiário na empresa?

O acompanhamento é realizado semestralmente através do Relatório de Estágio. O estudante deve preencher o relatório com todas as informações para analisarmos e acompanharmos a situação do estagio. O estagiário deve responder todas as questões corretamente e em caso de irregularidades em qualquer área tomaremos as providencias necessárias.


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Ver resposta Qual o valor de auxílio-transporte deve ser pago (total/ parcial) e de que forma (dinheiro, cartão, ônibus fretado, auxílio combustível)?

Orientamos pagar como auxílio-transporte pelo menos 50% do valor total, o ideal é oferecer de 80% a 100%. O benefício poderá ser concedido em dinheiro, cartão transporte ou ser substituído por transporte próprio da empresa, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio.


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Ver resposta Pode ser concedido intervalo (lanche/almoço/jantar) durante a jornada de estágio?

Sim. O estágio é um ato educativo e o estagiário também deve ter intervalo desde que citado no Termo de Compromisso de Estágio. Por exemplo: o estagiário pode entrar às 9h e estagiar até às 12h, almoçar das 12h às 13h e concluir sua jornada das 13h às 16h. O período de intervalo não é computado na jornada.


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Ver resposta Como devo conceder o recesso ao estagiário?

Dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses.


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Ver resposta Como proceder se a instituição de ensino não enviar o cronograma de provas?

De acordo com o parágrafo VII do artigo 7º, é dever das instituições de ensino comunicar à parte concedente do estágio, no ínicio do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Caso isso não ocorra, caberá à empresa concedente a liberação do estudante nesse período.


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Aprendizagem
Ver resposta O que é aprendizagem?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

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Ver resposta Quem pode ser aprendiz?

Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

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Ver resposta Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, caso a empresa contratante opte, o salário pode ser maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 9.579/2018). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

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Ver resposta A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

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Ver resposta Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

"A jornada de trabalho legalmente permitida é de: - seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato; - oito horas diárias quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas. Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018)."

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Ver resposta É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?

Segundo o artigo 73, da Instrução Normativa n° 02/2021, os aprendizes com idade entre 18 e 24 anos podem trabalhar também aos domingos. Para isso, deve-se conceder folga em data não coincidente com a aprendizagem teórica e em pelo menos um domingo do mês, visando um convívio social. Vale ressaltar: os dias de ocupação precisam estar de acordo com a carga horária permitida pelo ECA (art. 21 § 1°, do Decreto n° 9.579/2018). Todavia, não é permitido atuar nos feriados.

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Ver resposta O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 9.579/2018). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.

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Ver resposta Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir jornada integral na empresa?

Sim, desde que esteja previsto no programa de aprendizagem e que não seja ultrapassada a jornada máxima que é de seis ou oito horas, conforme o caso (ver questão 15).

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Procure sua dúvida em uma das perguntas acima.

Caso a mesma ainda não tenha sido respondida, envie um e-mail para empresas@nube.com.br