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CartaCapital desta semana publica uma matéria especial sobre a nova Lei do Estágio. Promulgada em setembro de 2008, tem recebido questionamentos por parte de empresários que têm levado suas queixas ao CIEE, o Centro de Integração Empresa-Escola.

Eles pressionam por mudanças em vários pontos. O principal é o limite da jornada de trabalho diária para seis horas, e também criticam o limite de dois anos para que o jovem fique numa mesma empresa e a obrigatoriedade do auxílio-transporte.

O presidente da entidade, professor Luiz Gonzaga Bertelli explica a situação na revista, numa entrevista exclusiva, onde também informa que de setembro para cá o Brasil perdeu cerca de 10% de sua oferta de estágios, também devido à crise econômica mundial. Na matéria especial, constamos a defesa que os estudantes e suas entidades têm feito da Lei, que pode sofrer mudanças a partir do meio do ano.

Bárbara Kilpp, estudante de Medicina e coordenadora-geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, respondeu à questões encaminhadas por escrito e nos ajudou muito na elaboração da matéria. Por isso, ela abre aqui a série que pretende debater este assunto de grande importância para todos os estudantes, com sua entrevista publicada na íntegra.

CartaCapital – Você acredita que a nova lei do estágio representa um avanço para os estudantes?
Bárbara Kilpp - Em muitos sentidos sim. É inegável que a conquista das férias, da limitação da jornada de trabalho de 6h, dos auxílios para transporte e alimentação e também da limitação do número de estagiários nas empresas são muito importantes. Como se sabe, muitos estagiários têm sido utilizados como mão-de-obra barata o que distancia o estágio de uma prática de complementação entre o que o jovem estuda e a prática do estágio, particularmente após a liberação em 1994 do estágio para os estudantes do ensino médio, sem viés profissionalizante. Muitas empresas operam com estagiários em setores estratégicos da empresa com um número bastante inchado, fora os casos de assédio moral que são muitos.

No entanto, há uma lacuna evidente. Quem fiscaliza as condições de estágios são as instituições de ensino e os Ministérios Públicos do Trabalho nas regiões. O grande problema é que a mediação das agências para a seleção e contratação dos estagiários retira, em grande parte, o protagonismo dessas instituições na relação empresa-escola. Nesse sentido, muitas práticas de exploração e abuso passam incólumes. Como no caso da organização estudantil, também seria necessária uma regulamentação da possibilidade de livre associação dos estagiários como categoria, sem represálias para que a fiscalização seja realizada pelos próprios afetados pelas práticas de exploração das empresas. Infelizmente a lei não se pronuncia sobre este tema. Caberá aos próprios estagiários se organizarem para apresentar suas reivindicações. Certamente terão as entidades estudantis como parceiros desta batalha. Nós do Diretório Central de Estudantes da UFRGS, por exemplo, organizamos em 2006 uma greve vitoriosa de bolsistas que estavam com o salário atrasado.

CC – Os dados do CIEE apontam para uma queda na oferta de estágios desde a promulgação da lei. Como você vê isso?
BK – Esse movimento é natural. Segundo os dados da Associação Brasileira de Estágios (ABRES), a oferta de estágios no país é quatro vezes menor que o necessário. Por outro lado, as empresas muitas vezes aplicam uma lógica de mercado como qualquer outro posto de trabalho, como instrumento de barateamento de custos com a folha de pagamento. O Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE) realizou uma pesquisa em abril de 2008 – antes da publicação da Lei dos Estágios – que apontou uma média de remuneração para os estágios de Ensino Médio de R$ 429,94 e R$ 760,78 para Ensino Superior. Ou seja, remunerações muito abaixo do preço de mercado, o que não corresponde ao grau de responsabilidade que muitos estagiários têm. Ora, se você regulamenta essa festa é normal que as empresas reajam, diminui objetivamente sua margem de lucros!
Não acreditamos que o estágio deva seguir a lógica de mercado. Ele é um espaço de complementação curricular do estudante, um espaço de aprendizado. Se os empresários querem utilizá-lo como forma de triagem para seus respectivos quadros funcionais, então que paguem um salário digno de um trabalhador em estágio probatório e assumam todos os encargos trabalhistas que isto acarreta. Utilizar a queda da oferta como lobby para a retirada de direitos mínimos é algo que não vamos aceitar, até porque podemos dizer que a curva de oferta de trabalho é descendente de forma geral. Economistas sérios têm falado que a taxa de desemprego no Brasil pode chegar a 9% em 2009. E quem criou a crise atual? Os banqueiros, os capitalistas. Agora querem que agente pague pela crise com flexibilização ainda maior de nossos direitos? Não vão levar!

CC – O item que mais os empresários questionam é aquele que determina os limites para a jornada de trabalho diária. Argumentam que não permitir a jornada de 8 horas para todas as carreiras acaba por limitar o aproveitamento dos estudantes dentro de empresas cujos empregados celetistas cumprem 8 horas. Você acha discutível este ponto?
BK – Isso é um absurdo. O Caput da Lei anterior (nº 6494/77) em seu 1º parágrafo já dizia “O Estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar...”, portanto a comparação com o trabalhador celetista não cabe. Porque não comparam o salário? Ou a previdência? Como diz um ex-membro do Diretório aqui da universidade que pesquisa os estágios, Bernardo Corrêa, se trata de uma “pedagogia da precarização”, ou seja, estamos acostumando toda uma geração a trabalhar de forma precária como se fosse a única forma possível.

Estamos tratando de uma prática de aprendizado e não de um trabalho como qualquer outro. Quem quiser burlar as leis trabalhistas com mão-de-obra estudantil vai ter que se entender com a justiça do trabalho. Justamente por esses argumentos é que torna fundamental a organização autônoma dos estagiários.

CC – Uma coincidência nada feliz é que a nova lei veio junto com o agravamento da crise econômica mundial. Como a juventude brasileira tem sido atingida pela crise nos dias de hoje?
BK – Para se ter uma ideia, segundo dados do IPEA e do DIEESE o número de desempregados jovens de 15 a 24 anos no Brasil corresponde a quase 50% do número geral de desempregados. Com a crise já perdemos quase 800 mil postos de trabalho formais. Nem precisa dizer mais nada.

Por isso precisamos aumentar a mobilização dos jovens. Sejam estagiários, estudantes, trabalhadores, desempregados... Se não tomarmos as rédeas do desenvolvimento de nosso país, os mais afetados seremos nós mesmos. Certamente as duas mil famílias mais ricas do país que controlam a maioria da renda produzida só serão afetadas pela crise de forma cosmética, na sua taxa de lucro. Porém nós, os que dependem de um salário, não perderemos anéis, mas grande parte de nossos dedos se não reagirmos de forma organizada.

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