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O que a lei diz sobre demissão por justa causa? 

Notícia | 14/04/2023

Rodrigo Barreto

A demissão por justa causa é um mecanismo previsto por lei para o empregador demitir um funcionário descumpridor de regras dispostas em contrato, sem arcar com alguns direitos disponibilizados na outra modalidade de exoneração. Esse caso é mais raro, mas ainda acontece e nunca devido a motivos fúteis ou simplesmente arbitrários. Quando a empresa toma essa atitude, é porque algo muito sério aconteceu.

Embora haja um senso comum sobre o assunto, visto como um fato bom para a companhia, os empregadores evitam utilizar esse recurso, pois não se leva em consideração apenas o aspecto financeiro, mas também o motivo e as consequências decorrentes. Entenda, a seguir, como isso funciona!

O que é a demissão por justa causa?

No Brasil, as leis tentam garantir ao máximo o bem-estar do trabalhador, pois visam favorecer os direitos de quem tem menos poder na relação corporativa. Afinal, na teoria, o patrão tem vantagem, mas podem ocorrer algumas situações em outra lógica. Por isso, as legislações, apesar de preservarem os direitos do colaborador, também resguardam a contratante.

Esse tipo de desligamento é, portanto, um mecanismo acionado pelo empregador quando seu negócio ou os próprios funcionários são lesados por atitudes imorais, ilegais, desonestas e de má-fé por parte de um membro. Atos de insubordinação, indisciplina, abandono de trabalho e improbidade também são passíveis dessa punição.
Contudo, para chegar a esse ponto, a firma deve se armar de provas concretas, acionar seus advogados e, muitas vezes, se preparar para lutar na justiça. Além disso, sempre há problemas e o processo pode ser lento e cansativo, gerando mais incômodos para os envolvidos. Portanto, o recurso deve ser usado apenas quando houver necessidade.

Leia mais: demissão silenciosa: evite em sua empresa!

O que diz a lei trabalhista?

A CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas engloba tudo referente ao assunto profissional no país. Portanto, ela é a máxima autoridade para se consultar. Sobre essa opção de desligamento, o artigo 482 pontua quais são as modalidades geradoras desse tipo de demissão:

  • Improbidade administrativa;
  • Mau procedimento;
  • Ato de concorrência prejudicial à empresa sem consentimento do empregador;
  • Condenação criminal;
  • Desídia do desempenho de suas funções;
  • Embriaguez habitual em horário de trabalho;
  • Violação de segredos da companhia;
  • Insubordinação e indisciplina;
  • Abandono de trabalho;
  • Agressão física, salvo em legítima defesa;
  • Praticar jogos de azar no trabalho;
  • Perda de requisitos para exercer a função (como um motorista que perde sua habilitação).

Também há mais uma possibilidade e trata-se de inquéritos administrativos de atos praticados contra a segurança nacional. Quando comprovado um ato parecido com as situações citadas, com a possibilidade de rompimento de contrato, o indivíduo pode ser dispensado imediatamente, se houver comprovação.

Ademais, alguns grupos de pessoas estão imunes a essa ação. Esses possuem estabilidade provisória devido aos seguintes casos:

  • Gestantes;
  • Participantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • Vítimas de um acidente de trabalho;
  • Homens em serviço militar;

Além dessas, há outras questões específicas. No entanto, caso pratiquem algo ilegal, também enfrentarão consequências.

Confira também: invista em uma demissão humanizada.

Quais motivos podem levar à justa causa?

Confira os principais:

- Má conduta:

A má conduta ou incontinência se caracteriza quando o colaborador ofende a integridade dos colegas, do gestor ou da organização. Aqui, são cabíveis: veiculação de pornografia, ofensas, desrespeito contínuo e atos obscenos.

- Negociações paralelas sem permissão:

Quando um integrante faz negócios com clientes obtendo contatos e adquirindo-os para si.

- Condenação criminal:

A instituição deve esperar todo o trânsito criminal terminar e a pessoa ser, de fato, julgada e condenada.

- Abandono de emprego:

Quando um indivíduo falta 30 dias, sem justificativa, como um atestado médico ou de afastamento, ele pode ser desligado. A comunicação é feita por meio de um aviso de rescisão.

- Agressão:

Uma agressão é injustificável em qualquer situação. No entanto, fica estabelecido, inclusive pela própria CLT, no caso de luta corporal para defesa de si ou de outro, a pessoa é isentada.

- Furto:

Se constatado e comprovado furto de pertences da entidade ou dos colegas.

Confira depois: como superar uma demissão?

Quais os direitos dos trabalhadores?

Há alguns direitos garantidos, mesmo para quem foi submetido a esse tipo de demissão. Eles são:

Saldo de salário: o indivíduo deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de rescisão.

Férias vencidas: as férias já vencidas e ainda não desfrutadas devem ser pagas em dinheiro.

Salário família: para colaboradores enquadrados em baixa renda.

Por fim, fica um benefício indireto: caso discordem da ação da empregadora, as pessoas podem entrar na justiça para reaver a decisão.

Para ler depois: como evitar uma demissão!

Quais direitos garantidos pela CLT ficam isentos na justa causa?

Alguns aspectos perdem a obrigatoriedade nessa situação. Entre eles, estão:

infográfico OS DIREITOS ISENTOS NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

  • Aviso prévio
  • Décimo terceiro salário
  • Férias proporcionais
  • FGTS
  • Seguro desemprego

Como podemos ver, mesmo raro, o mecanismo da demissão por justa causa é muito desagradável, tanto para empresa quanto para o colaborador. Logo, é melhor cumprir as normas de trabalho e, caso alguém esteja descontente com a relação, seja utilizada a modalidade mais amistosa de encerramento do contrato. Quer saber mais sobre os assuntos em alta? Em nosso site são publicados conteúdos todos os dias sobre o mundo corporativo. Se você está em busca de um estagiário ou aprendiz para fortalecer ainda mais o seu negócio, entre em contato com o Nube!

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