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Conheça mais sobre o estágio!  

Notícia | 10/05/2023

Larissa Almeida

Entrar no mercado de trabalho, principalmente para quem está iniciando a carreira, é um grande desafio. Afinal, a maioria das vagas exige a tão temida experiência profissional, a qual é ausente no perfil de grande parte dos jovens. No entanto, para superar essa barreira imposta pelos níveis de exigência, o estágio se mostra como uma alternativa promissora aos novatos. Então, para quem pretende buscar meios a fim de estabelecer a sua trajetória, esta matéria pode ser um guia. Fique até o final e confira mais informações sobre o cargo! 

A regulamentação do ofício está presente na lei n° 11.788/2008 

Todas as determinações acerca do ato educativo escolar supervisionado estão presentes na norma n° 11.788/2008, também reconhecida como a Lei de Estágio. Isso porque essa posição têm especificidades, as quais configuram a dinâmica da contratação. Afinal, ela se diferencia da modalidade de emprego regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e do programa de aprendizagem, por exemplo. Logo, os interessados em se candidatar ou contratar, devem consultar esse escrito. 

O estágio é dividido em duas categorias 

Estágio obrigatório: em primeiro lugar, existe a posição obrigatória. Ou seja, para finalizar a sua formação é preciso cumprir as horas estipuladas pela própria instituição de ensino. Assim, essa também fica responsável por promover as oportunidades. No entanto, por fazer parte da grade curricular, ele não é remunerado. 

Estágio não obrigatório: o nome já deixa bem claro, ele é opcional e não faz parte do planejamento acadêmico. Logo, fica a cargo do estudante realizá-lo ou não, assim como, procurar a vaga no mercado. Dentro disso, ele pode ser caracterizado como uma chance profissional e possui outras determinações. 

Descomplique o estágio não obrigatório 

Para quem planeja entrar no meio laboral essa é uma alternativa vantajosa e de extrema relevância para a construção de uma carreira. Então, para orientar melhor sobre o assunto, existem alguns pontos primordiais para compreender o ofício. Confira: 

Quem pode participar: de acordo com a norma, só podem atuar dessa modalidade, indivíduos a partir dos 16 anos de idade e regularmente matriculados em uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico ou superior. Essa medida coloca a posição viável para os iniciantes, assim como para quem pretende transacionar de área ou optou por realizar uma graduação posteriormente. 

Bolsa-auxílio: o elemento refere-se a remuneração, como o salário para os CLTs e, assim, pode ser uma ajuda de custo para colaborar com a formação estudantil ou outros destinos pessoais. 

Carga horária reduzida: esse item também é planejado para contribuir com um desenvolvimento educacional tranquilo, sem intervenções com os itinerários. Por isso, só é permitido exercer no máximo 6h diárias e 30h semanais. Essa cláusula esclarece a proibição de realizar horas adicionais na jornada. 

Auxílio transporte: quando existe a condição de presencialidade é obrigatório fornecer ao estagiário o valor usado no percurso. No entanto, devido aos avanços tecnológicos, os líderes perceberam a possibilidade de gerir um time mesmo a distância. Sendo assim, o estágio passou a ser eletivo para o modelo home office. Nesse caso, não é preciso pagar esse auxílio. No entanto, o Nube instrui a aplicação de um incentivo para a melhoria dos equipamentos de trabalho. 

Recesso remunerado: esse item é uma obrigação para manter o contribuinte em uma trajetória saudável. Com isso, o tempo de repouso continua sendo remunerado, apesar da ausência nas atividades, os dias são pagos sem desconto. 

Seguro contra acidentes: esse tópico aponta o dever da empresa em proteger o bem-estar do seu prestador de condições de risco, com base nos artigos dessa lei em questão. 

Celebração de um termo de compromisso de estágio (TCE): o termo de compromisso de estágio firma todas as concessões pelas partes envolvidas no acordo, geralmente, o concedente, o estagiário, a instituição de ensino e um agente de integração, se houver.  Esse trato possui uma restrição, a sua vigência tem validade máxima de 24 meses, exceto para pessoas com deficiência (PcD). Isso determina o fim da prestação, podendo o indivíduo ser efetivado ou não.

A posição tem inúmeras vantagens para quem está começando a carreira profissional

Nessa perspectiva, André Minucci, mentor, aborda qual atmosfera corporativa é essencial para os novatos.“É necessário trabalhar em um ambiente onde você se sinta confortável e possa se desenvolver como profissional”. Além disso, o especialista incentiva os jovens a buscarem oportunidades de networking e conhecimento, como: começar um treinamento de comunicação e se conectar com outras pessoas em sua área de interesse. Dessa forma, veja como o estágio proporciona isso: 

Não solicita experiência anterior: uma das principais barreiras do jovem é a ausência de competências sobre a área de atuação desejada. Em um mundo tão competitivo, a falta de especialização o descarta imediatamente. Contudo, essa posição não exige isso, ela é estipulada para quem tem vontade de encarar os desafios laborais e, assim, conquistar uma vivência em seu currículo. 

Incentiva o aprendizado prático: ele é uma maneira de vivenciar o cotidiano da profissão escolhida para a universidade, por exemplo. A partir do auxílio de orientadores com formação semelhante, ele vê as matérias em ação, consegue explorar novas noções e contribuir com os processos de uma companhia. 

Possibilidade de efetivação: de acordo com os dados da Abres - Associação Brasileira de Estágios, no Brasil, de 40% a 60% dos estagiários são efetivados. Em suma, a organização passa o contrato do talento para um cargo CLT e ele recebe a sua assinatura em carteira. Com isso, tende a receber uma remuneração mais alta, apesar de novas responsabilidades, o crescimento é alcançado. 

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