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Pós-graduando pode fazer estágio? Entenda tudo com o Nube! 

Notícia | 29/03/2023

Rodrigo Barreto

Após o término da faculdade, muitos jovens se questionam se quando adentrarem no próximo nível de estudo, ainda podem atuar em um estágio remunerado. Você já se perguntou se é possível realizar essa prática? Se sim, o Nube (Núcleo Brasileiro de Estágio) separou alguns tópicos para explicar mais a fundo e sanar suas dúvidas. Continue conosco e aproveite a leitura!

Afinal, alunos de pós-graduação podem fazer estágio?

É possível, sim, discentes dessa categoria educacional realizarem esse ciclo, principalmente para adquirirem mais desenvoltura e conhecimento na especialização escolhida. Além disso, não há problemas caso o estudante já tenha usufruído do benefício em outro momento.
Ademais, é um exercício proporcionador de grande aprendizado para quem o vivencia, garantindo um desempenho melhor quando, de fato, começar uma jornada de trabalho efetiva. Tal fato é ressaltado no Art. 1.º da norma regente:

"Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".

Sendo assim, segundo o § 2.º

"O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho".

Como o indivíduo está em busca de uma compreensão sobre a área, com um aprofundamento teórico, é um projeto a ser considerado demasiadamente. Além, claro, do fator de uma pós-graduação no currículo facilitar o percurso posterior, sendo um diferencial para o estudante.

Ainda, a possibilidade de realização desta aprendizagem profissional não é um processo obrigatório, ou seja, o acadêmico faz somente se tiver interesse. Também, é plausível optar por esse caminho, quando já tem um emprego fixo e faz a escolha de permanecer no local.

Quanto aos alunos do mestrado e doutorado: existem estágios?

Para estudantes da vertente stricto sensu, a modalidade também é viável. Para tais níveis, existe a opção do "estágio-docência". Assim, o mestrando ou doutorando adentra na sala do ensino superior para auxiliar o professor universitário. Deste modo, o discente cumpre funções de auxílio ao regente da turma. Alguns exemplos de tarefas são: orientação e assessoria do grupo e acompanhamento ao lecionador em todas as aulas.

O que diz a Lei do Estágio?

A lei regida sobre essa modalidade é a de n.º 11.788/2008, para a preparação dos estudantes ao mercado de trabalho. Assim, abrange os níveis: superior, profissional, médio, da educação especial e dos anos finais do fundamental, na educação de jovens e adultos - EJA

Algumas regras básicas são:

  • contrato com validade máxima de dois anos na mesma corporação (exceto em caso de pessoas com deficiência);
  • recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atuação em uma companhia;
  • Seguro de Acidentes Pessoais
  • redução da jornada pela metade em semana de provas (é necessário o envio do calendário de avaliações ao gestor no início do período letivo);
  • benefícios não são obrigatórios, mas podem ser concedidos, como vale-refeição e bonificações;
  • o valor da bolsa-auxílio varia de acordo com a contratante.

É importante ressaltar a não criação de vínculo empregatício entre as partes, assim como dito no Art. 3.º:

"O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza [...]."

Também é apenas possível realizar tal atividade com o sujeito estando devidamente nos parâmetros, assim como dito no mesmo artigo citado acima:

"I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;".

No entanto, o programa não se limita apenas aos cidadãos brasileiros, segundo o Art. 4.º:

"A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável."

Separamos um post com cinco motivos para fazer uma pós-graduação! Se você ainda está em dúvida, leia para ter insights sobre a temática.

Como funciona e como conseguir um estágio de pós-graduação?

A dificuldade de encontrar vagas para essa categoria é maior. Contudo, isso acontece porque muitas empresas não têm conhecimento sobre tal possibilidade. Às vezes, nem mesmo a universidade está a par da situação. Dessa maneira:

"Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração."

Ainda assim, você deve pesquisar por locais em busca de contratos para o nível superior, conversar com a instituição contratante e a de ensino para prosseguir com as documentações necessárias. É fundamental ficar atento a qualquer tipo de pagamento, pois o estágio deve ser oferecido de forma gratuita:

"§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo."

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