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Jovem aprendiz recebe décimo terceiro? 

Notícia | 22/12/2022

Rodrigo Barreto

O programa de aprendizagem abre as portas do mundo corporativo para muitos brasileiros. No entanto, saber se o jovem recebe décimo terceiro salário passa pela cabeça de gestores e colaboradores. Afinal, desde a criação do programa, regulamentado pela Lei do Aprendiz, em 2000, muitas empresas ficam com dúvidas sobre os direitos e deveres desse funcionário. Por isso, neste post, o Nube te responde se a categoria de aprendizes pode receber 13º salário e quais são seus direitos e deveres. Confira!

O décimo terceiro é um direito dos aprendizes?

Sim. Esse benefício é reconhecido e previsto por lei. Todas as instituições participantes do projeto precisam pagar essa gratificação ao trabalhador contratado por esse regime especial. Apesar disso, o contrato é por tempo determinado. Ele tem como foco a formação técnico-profissional compatível com a área de atuação. Contudo, existem algumas condições para se tornar um integrante. Para saber quem pode ser empregado por esse regime, leia esta matéria.

A gerente de relacionamento institucional do Saber - Instituto Brasileiro de Aprendizagem, Roberta Teixeira, destaca a importância do projeto: “a pessoa recebe uma preparação profissional visando o desenvolvimento de competências e habilidades. Essas valências o ajudarão a exercer seu papel de cidadão com pensamentos críticos e ações responsáveis. Além disso, fortalecerá sua rede de contatos”.

Para a especialista, há também um impacto positivo na sociedade. “Essas ações promovem mais igualdade, movimento da economia e diminuição do desemprego. Propicia ainda a inclusão e dissemina a diversidade, promovendo respeito pelas diferenças. Esse processo valoriza a mão de obra juvenil e transforma vidas”, destaca.

Quando a categoria de aprendiz recebe o décimo terceiro?

A remuneração extra deve ser disposta em duas parcelas: a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda no máximo em 20 de dezembro. Quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui essa bonificação.

Como calcular o valor do décimo terceiro do jovem aprendiz?

O cálculo corresponde a um doze avos (1/12) do salário recebido no ano correspondente. Ou seja, deve-se somar toda a quantia recebida mensalmente e dividir por 12. Caso o colaborador tenha atuado durante toda a temporada na companhia, receberá o valor máximo. Caso contrário, será uma fração medida a partir da fórmula citada anteriormente.

Quais os deveres do jovem aprendiz?

A legislação também regulamenta quais são as atribuições obrigatórias do integrante. Confira aqui quais são os deveres:

- Se enquadrar nos requisitos
A idade para essa prática é limitada entre 14 e 24 anos incompletos, cursando o ensino fundamental ou médio. Quem já se formou no colegial também pode se candidatar. A faixa etária máxima prevista não se aplica a Pessoas com Deficiência (PcDs).


- Manter a frequência em dia na escola
Apenas a matrícula não basta para se manter no emprego. É preciso ter frequência na escola e seguir com os estudos.

- Cumprir as funções do cargo
Esses indivíduos estão presentes em vários setores do mercado de trabalho. Por isso, eles precisam desempenhar diferentes funções, de acordo com o ramo de atuação da companhia. Dessa maneira, é de extrema importância realizar as atividades com desempenho satisfatório. Roberta traz mais fatores relevantes: “consiste em se dedicar à busca do conhecimento, aproveitar as chances oferecidas correlacionando as atividades teóricas e práticas ao cotidiano. É essencial entender a existência de um processo a seguir e cada passo deve ser considerado como conquista, pois leva tempo e esforço. Após isso, se tornará alguém mais crítico, consciente e autônomo”.

- Comparecer à aprendizagem teórica e/ou prática
Além do exercício das tarefas laborais, o menor está na organização em regime de aprendizagem. Por isso, deve passar por uma formação em uma instituição conveniada.

Quais os direitos do jovem aprendiz?

Os direitos garantem benefícios e seguranças para o funcionário. Além dos citados aqui, os empresários podem oferecer outras gratificações. Confira os aspectos estabelecidos na lei:

- Carteira assinada
A relação deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Ela é uma categoria especial da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

- Receber salário-hora
A legislação prevê uma remuneração mínima, de acordo com as horas trabalhadas. Esse é o salário-hora. Contudo, isso não impede pagamentos superiores para atrair e reter os melhores talentos.

- Jornada de trabalho de até seis horas diárias
Por estar em idade escolar, o estudante tem direito de atuar por até seis horas. Caso o funcionário esteja fazendo as aulas teóricas previstas na lei, a carga horária passa para oito horas. Das quais, duas são destinadas às atividades de aperfeiçoamento.

- Férias
O ideal e mais aconselhável é conciliar esse período com o recesso acadêmico. Dessa forma, possibilita um descanso completo, além de passear com familiares e amigos ou tirar do papel algum projeto pessoal

- Contribuição ao FGTS
Trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa quantia é descontada mensalmente. No fim, o membro pode sacar esse dinheiro.

- Vale-transporte
Esse benefício é pensado considerando o uso do transporte público no deslocamento até o escritório. No caso de home office, não existe a obrigação.

Agora cabe ao estudante decidir se deseja uma vaga de estágio ou aprendizagem. Os gestores precisam estar cientes dos direitos e deveres de cada formato para melhorar e garantir um bom ambiente. Possuir esse conhecimento também ajuda a população a saber quando uma oportunidade é boa ou não. Além disso, é necessário ter consciência de quais são os planos para a jornada profissional. Dessa forma, veja nossos conselhos para o início da carreira.

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