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Qual a bolsa auxílio ideal de um estágio? 

Notícia | 04/08/2022

Carolina Amaral

De acordo com uma pesquisa divulgada pela Abres (Associação Brasileira de Estágio), dos mais de 8 milhões de estudantes de ensino superior no Brasil, apenas 686 mil estagiam. Entre os de ensino médio e técnico esse número é ainda menor, chegando a menos de 3% do total. Algumas reflexões podem ser feitas tendo em vista esse cenário. Por que esse resultado é tão desproporcional? Os jovens não procuram por essa oportunidade? Ou as empresas não oferecem? Seria vantajoso para ambos tal atividade?  Leia mais sobre isso agora!

 

Logo de início, é preciso ressaltar um ponto crucial. Quando se trata de um ato educativo escolar supervisionado, existem algumas divergências de vocabulário do senso comum usado em um emprego CLT. O famoso vale transporte, por exemplo, é chamado de auxílio transporte. Assim sendo, quando se trata de remuneração, Ayra Sena, supervisora de administração de contratos do Nube, relembra a maneira correta de se referir como bolsa auxílio, não salário. 

 

Um aspecto de suma importância a se pensar quando chega o momento de adentrar no mercado diz respeito ao retorno financeiro e, nesse caso, isso não seria diferente. As vantagens em uma vaga englobam os conhecimentos adquiridos e a vivência na área, porém, benefícios salariais não podem ser ignorados. “A chance de passar pela execução do aprendido em sala, é realmente fundamental. Contudo, a remuneração é um dos tópicos principais, juntamente com o acúmulo de horas complementares para a faculdade. Um horário flexível para não conflitar com as demandas do curso conta muito também”, confirmou a estudante da PUC Minas, Rafaela Pirfo.

 

Ainda no meio da formação, a graduanda enxerga dificuldades para encontrar uma boa oportunidade. “Não sei se isso ocorre sempre, mas no caso da arquitetura, enxergo grande parte dos escritórios com muitas exigências para quem está iniciando. A maioria é a partir de um certo período (geralmente sexto ou sétimo), e são impostos pré requisitos de conhecimentos específicos não adquiridos somente com as aulas da universidade”, revelou

 

Entretanto, uma pergunta permanece: existe uma remuneração mínima para essa mão de obra? De acordo com Ayra, não. “Fica a critério de cada empresa o valor a ser fornecido, sendo esse apresentando no processo seletivo ao futuro contratado. Pode haver uma variação de acordo com a entidade,  região e a área de atuação”, informou ela. 

 

O mesmo ocorre quando há uma efetivação. Como estagiário, a carga horária não pode passar de 6 horas por dia e 30h semanais, para estudantes do ensino superior,  educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a duração diária é de, no máximo, 4h, 20h totais na semana. Com o aumento das demandas, trazido com um cargo permanente, não existe uma incumbência de crescimento proporcional no pagamento. Novamente, não há uma regra em relação a definição da quantia quando o estudante passa a ser funcionário CLT, a instituição tem autonomia para estabelecer isso.

 

No entanto, há uma junção de fatores para serem considerados. É necessária uma avaliação envolvendo as exigências acerca dos conhecimentos técnicos do candidato. O nível de concorrência e a complexidade das tarefas também deve ser levado em consideração. Em um release publicado pelo Nube em março deste ano, Yolanda Brandão, gestora de treinamento e desenvolvimento da corporação, fez uma análise sobre a Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio, por meio de dados de janeiro a dezembro de 2021. De acordo com ela, estar preparado com uma boa formação escolar, seja ela qual for, garante um destaque diante de um cenário de mudanças recorrentes. Para as firmas, um bom investimento em seus funcionários no geral, fortalece a imagem da marca, como um ambiente de valorização, gerando destaque na área.

 

Em 2021, uma notícia divulgada em nosso site contou com comentários de Seme Arone Júnior, presidente do Nube. Lá, ele chamou a atenção para um aspecto importante: os efeitos da pandemia e a taxa de evasão escolar muito grande por conta da Covid-19. Arone Júnior destaca o estímulo a esse tipo de admissão como uma das maneiras de reverter esse quadro, dando a chance ao indivíduo de financiar, pelo menos em partes, seus estudos.

 

Todavia, quais os benefícios reais de se ter essa vivência? O discente tem a oportunidade de colocar em prática todo o conhecimento teórico adquirido, além de novas experiências. Pelo período das atividades ser menor, não atrapalha na dedicação aos estudos. “É um dos principais caminhos para crescer no ofício. Além de já se preparar para o  mercado de trabalho, também há um contato com especialistas e clientes. Isso dá um apoio quando de fato se está ingressando no ramo”, confirmou Rafaela. A universitária ainda completou como acha necessário a corporação fornecer profissionais qualificados e dispostos a ajudar o iniciante.

 

Para o estabelecimento não deixa de haver pontos positivos, como a garantia de um colaborador sem vícios anteriores, podendo ser moldado de acordo com as necessidades e cultura do seu negócio. “É uma vantagem ter talentos atualizados e com sede de conhecimento, ajudando assim nos resultados e crescimento da marca. Além disso, é uma segurança poder contar com ideias mais modernas, novas visões e perspectivas atualizadas”, completou a gestora. 

 

Com relação ao contrato, é necessário para validar essa capacitação. Nele irá constar, entre outras informações, tópicos como recesso, esclarecimentos a respeito dos relatórios e supervisão das tarefas, horário de serviço, entre outros processos negociados. De acordo com o artigo 16, da lei 11.788/18, o termo de compromisso deverá ser firmado por três partes: o estagiário, seu representante ou assistente legal, pelos representantes legais da parte concedente e pela instituição de ensino e/ou agente de integração.

 

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