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Quais são seus direitos sobre seus dados? 

Notícia | 26/01/2022

Vinícius Lima

A proteção de dados pessoais é, desde setembro de 2020, uma garantia fundamental a todos os brasileiros e assegurada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Ela regula o gerenciamento de informações de pessoas físicas e estabelece como elas podem e devem ser tratadas. 

É preciso se familiarizar com as determinações

Para evitar a violação dessa norma, é de extrema importância desenvolver familiaridade com as definições legais válidas a partir desse dispositivo. No entanto, antes de se aprofundar nos direitos garantidos à população, é importante entender de quais registros a LGPD está se referindo. 

Para o estudante de direito, Marcos Oliveira, ter consciência sobre esse tipo de legislação é fundamental, não apenas para quem está em sua área, mas sim para toda a população. “Infelizmente, há uma discrepância muito grande entre a linguagem legislativa e a compreensão geral do público, mas nosso papel, como advogados, é fazer esse intermédio também. O estágio me ensinou isso”, conta. 

Fernando Bousso, sócio e head de privacidade do Baptista Luz Advogados, explica como são os conhecimentos capazes de identificar um usuário. “De maneira geral, a lei estabelece quaisquer referências relacionadas a uma pessoa física, incluindo, por exemplo, aquelas expostas durante o preenchimento de um cadastro, como RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, podendo chegar até a hábitos de consumo, histórico de navegação ou outras características”, explica.  

Outros pontos também são computados

Além disso, existem elementos coletados por corporações sem uma ação direta do indivíduo, como localização via GPS, endereço de IP e cookies – um pequeno arquivo de texto no qual está registrada a identidade do seu navegador. “Todas essas são de propriedade do seu titular e não da entidade controladora”, afirma Bousso. “A norma estabelece uma nova fase na cultura digital brasileira, exigindo um comprometimento maior do mercado em temas envolvendo privacidade e proteção dessas bases”. 

Além de maior clareza no trato desses aspectos, a determinação garante a chance de confirmar a existência de um tratamento dos aspectos armazenados e a liberdade de pedir acesso às suas infos. Na prática, o controlador teria de fornecer uma cópia de todo o material coletado e arquivado em seus inventários. 

Correções podem ser feitas

De forma complementar, o proprietário tem o poder de solicitar correções porventura consideradas necessárias. “O titular passa, com essa regulamentação, a possuir maior controle sobre como os seus dados são coletados e tratados, ganhando uma clara explicação da finalidade por trás, além da verificação se estão, de fato, adequados à necessidade apresentada – tudo obrigatoriamente de forma gratuita”, revela Fernando. 

Caso a norma não seja cumprida, por sua vez, o indivíduo tem a abertura para solicitar a exclusão de seus registros. “Caso prefira, o proprietário pode também pedir o bloqueio de suas informações ou torná-las incógnitas e até mesmo solicitar uma portabilidade, fazendo a detentora transferir esse banco a outra entidade, incluindo um concorrente”, explica o especialista. 

Nenhum direito é absoluto e haverá situações nas quais as marcas não precisarão atendê-los. “Por isso, é importante para as organizações estabelecerem mecanismos adequados de gestão dessas solicitações. De qualquer maneira, é inegável como as novas regulamentações chegam como grandes aliadas do mercado como um todo. A cultura da transparência é o maior benefício proporcionado pela LGPD”, finaliza Bousso.  

Gostou? Veja cinco dicas para adequar sua empresa à LGPD.

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