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Reuniões por videoconferência: desafio para as empresas 

Notícia | 16/09/2020

Gabriela Vasconcelos

A pandemia do coronavírus mudou radicalmente as relações trabalhistas, principalmente nas corporações com a opção de home office. A aceitação do teletrabalho por diretores, gestores e funcionários tem despertado a ideia de manutenção dessa modalidade quando a crise sanitária da Covid-19 terminar. Uma das inovações foi o aumento no uso de tecnologias para reuniões virtuais internas e externas.

O desafio das chamadas de vídeo

As videoconferências passaram a ser parte importante da agenda por conta da praticidade para o contato do dia a dia. Porém, desde o início da pandemia esse tipo de reunião já causou diversas situações constrangedoras. Exemplos são os vídeos virais nas redes, como em sessões nos tribunais, no Legislativo ou em entrevistas com a imprensa.  

De acordo com o advogado Geraldo Fonseca, especialista em Direito do Trabalho, da Martorelli Advogados, as corporações podem constituir algumas normas de conduta para empregados durante os encontros virtuais. Elas podem ser divulgadas por meio de cartilha ou outra forma de comunicação. 

“Empresas podem estabelecer determinações de comportamentos, como orientações sobre roupas não apropriadas, utilização da câmera de vídeo e microfone e local apropriado às reuniões com intuito de evitar distrações. Além disso, quaisquer outras ordens as quais zelem pela imagem da empresa e pelo ambiente sadio, mesmo em ambiente virtual”, explica. 

CLT se aplica ao teletrabalho

Aos colaboradores, Fonseca alerta: a atuação remota é uma modalidade de prestação de serviço pactuada no contrato. Portanto as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão vigentes e plenamente aplicáveis no modo a distância. “Nesse sentido, as salas virtuais se tornaram uma extensão do ambiente profissional e, como tais, devem ser respeitadas todas as regras de boa conduta gerais inerentes às relações sociais e profissionais, bem como às disposições específicas estabelecidas pela organização”, defende o advogado. 

Responsabilidade do profissional

O especialista ainda lembra: embora o formato proporcione ao contratado uma nova forma de desempenhar suas atividades e de estabelecer a própria rotina diária, o não cumprimento das obrigações pactuadas pode causar sanções ao empregado. “Essas punições podem ser desde uma simples advertência até mesmo a demissão por justa causa, a depender da gravidade da conduta desrespeitosa”, ressalta o especialista. 

O home office apareceu como uma modalidade capaz de unir o desejo de muitos colaboradores às organizações optantes do benefício. “Nas orientações a seus empregados, as instituições devem informar, essencialmente, sobre normas de medicina e de segurança, especialmente ergonomia e saúde mental. Também devem criar ferramentas para observar, periodicamente, se os colaboradores estão cumprindo o regramento, a fim de evitar doenças ocupacionais”, defende o advogado. 

A boa gestão é um desafio tanto para companhias como para colaboradores. “É preciso adaptar o expediente, entender: estar em casa não significa folga”, ressalta Fonseca. “Assim, embora não haja o controle sobre a jornada, é importante criar uma disciplina de horários a ser dedicada ao trabalho ao longo do dia para o cumprimento das atividades, observando, também, os intervalos para repouso e alimentação e a não extrapolação excessiva carga horária”, finaliza o advogado.

Assim, a tecnologia pode ser utilizada para auxiliar as emrpesas nesse momento complicado.

Como você se prepara para uma chamada de vídeo?

 

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