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Dois anos de estágio 

Notícia | 07/04/2015

Você é proprietário de alguma empresa e pretende contratar novos talentos? Caso ainda não saiba, existe um prazo máximo estabelecido pela lei, determinando quanto tempo a pessoa pode estagiar na mesma empresa, e se ele não for cumprido, há penalidades. Entenda melhor como isso funciona.

De acordo com o artigo 11 da Lei nº 11.788/2008, “a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos”. Ou seja, após esse período, o colaborador deve ser desligado ou efetivado. Caso haja irregularidade por parte da organização, ela ficará impedida de receber estagiários por um prazo a ser determinado, contados a partir da data de decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

Por outro lado, não existe período mínimo, apesar do aconselhável ser de seis meses. Também não há obrigatoriedade de aviso prévio e o contrato pode ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento.

As organizações devem estar a par sobre os benefícios trazidos com o novo colaborador. Para Wesley Martins, supervisor de atendimento do Nube, “essa é a oportunidade de descobrir futuros líderes, além de contribuir com o aprendizado e desenvolvimento profissional, acadêmico e também pessoal”.

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