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Lei de Estágios entra em vigor até o dia 29 

Notícia | 12/09/2008

Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios

As regras valem para os futuros estagiários e na renovação dos atuais contratos

No dia 13 de agosto a Câmara aprovou o Projeto de Lei 2419/2007, que dispõe alterações significativas nos estágios de estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A nova lei é um marco regulatório para empresas, estagiários e instituições de ensino do país. O projeto já está na Casa Civil e deverá ser sancionado pelo presidente até o dia 29 de setembro.

Um dos pontos principais é a inclusão de mais estudantes. Poderão estagiar alunos dos ensinos superior, médio, médio técnico, educação especial e dos anos finais do fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos). Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube, acredita que a nova legislação é um avanço, pois beneficia diretamente os estudantes, valorizando o estágio no país.

Com o novo instrumento legal os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. "Essa modificação forçará milhares de empresas a se adequarem a nova carga horária, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos", explica Seme Arone Junior, presidente da Abres - Associação Brasilieira de Estágios. Possivelmente haverá diminuição no valor da bolsa recebida, pois muitos estagiários recebem por hora. Uma mudança positiva foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, arquitetos, psicólogos, engenheiros e outros contratarem estagiários.

Com a nova lei os estudantes terão direito a férias remuneradas e vale-transporte obrigatório. "Os benefícios recebidos valorizam o estágio como um ato educativo", afirma Mencaci. Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório. "Há um ponto importante e nos causa preocupação: todas as instituições de ensino devem prever o estágio no seu projeto pedagógico. Se isso não ocorrer, seus alunos perderão o direito a estagiar", ressalta Mencaci.

Segundo dados da Abres, temos no país 1,1 milhão de estágios, sendo 715 mil do nível superior e 385 mil do nível médio. "As empresas terão um aumento de custo por conta e podem diminuir vagas inicialmente, porém após a consolidação o mercado voltará a oferecer mais oportunidades", explica Mencaci. No entanto, haverá diminuição significativa no ensino médio, onde temos 8,9 milhões de estudantes. Isso por conta da limitação imposta a 20% do total de funcionários da empresa. "Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho", avalia Arone.

A nova legislação provoca grandes mudanças na atual lei em vigor, 6494/1977. O texto está na Casa Civil para sanção presidencial. "Nossa expectativa é que a lei seja aprovada sem nenhum veto, pois defendemos o estágios como o maior instrumento de inserção do jovem no mercado de trabalho", finaliza Mencaci. Um detalhe importante: as novas regras valem para os futuros estagiários. Se você já estagia, somente terá direito aos benefícios quando seu contrato for renovado.

O Nube News dá uma dica: com as alterações de horários os estagiários terão mais tempo para se dedicar às aulas, além de terem mais direitos garantidos, como vale-transporte e férias. Invista no seu futuro, faça estágio e agregue valor a sua carreira.

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