• O que o Nube oferece para minha Instituição de Ensino?

• O que o Nube oferece para o estudante da minha Instituição de Ensino?

• Qual a carga permitida de estágio?

• Como podemos firmar convênio com o Nube?

• Preciso pagar para ter o convênio com o Nube?

• Porque a Instituição de Ensino deve fazer parte do contrato de estágio?

• Gostaria de divulgar o Nube na minha instituição de ensino. Como devo proceder? É cobrado algum valor?

 

 

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CANAIS

ATALHOS

Dúvidas mais freqüentes:

O que o Nube oferece para minha Instituição de Ensino?

Além de facilidade, uma visibilidade positiva perante seus estudantes. O motivo é que o Nube faz a captação de vagas, divulgação junto às empresas concedentes, realização do termo de compromisso de estágio, aditivos e pagamento do seguro de acordo com a Lei do Estágio. Tudo isso sem nenhum custo para a sua instituição de ensino.

O que o Nube oferece para o estudante da minha Instituição de Ensino?

Processos seletivos, postura, entrevistas que aproximarão seu estudante das ofertas de estágio e, com isso, do mercado de trabalho. O Nube também oferece treinamentos e todo o cadastramento é realizado via site ou por meio de campanhas presenciais em sua Instituição de Ensino, visando maior comodidade do estudante e da sua escola. E tudo isso é gratuito!

• Qual a carga horária diária permitida para realização do estágio? | voltar

De acordo com a Lei Nº 6.494 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 a carga horária do estágio deve ser adequada à jornada de estudo do estudante sem que esta atrapalhe o seu desenvolvimento escolar e acadêmico.
O Nube recomenda que o estágio seja de no máximo 8 horas diárias sem ultrapassar 40 horas semanais.

• Como podemos firmar convênio com o Nube? | voltar

Entre em contato com a Central de Atendimento a Instituição de Ensino pelo telefone (11) 3154-7688 ou envie um e-mail para escolas@nube.com.br

• Preciso pagar para ter o convênio com o Nube? | voltar

Não. O serviço para instituições de ensino é totalmente gratuito.

• Porque a Instituição de Ensino deve fazer parte do contrato de estágio? | voltar

Para a realização do estágio o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. A instituição é uma parte ativa do estágio. Responsável por orientar, facilitar o encaminhamento dos estudantes para o mercado de trabalho e acompanhar o estágio, bem como a parte legal que é o Termo de compromisso de estágio. As partes envolvidas neste processo devem estar de comum acordo e cientes de todos os dados.

• Gostaria de divulgar o Nube na minha instituição de ensino. Como devo proceder? É cobrado algum valor? | voltar

Para divulgar o Nube aos estudantes da sua instituição entre em contato com a Central de Atendimento a Instituição de Ensino pelo telefone (11) 3154-7688 e solicite o material de divulgação (fichas, cartazes e filipetas). O material é totalmente gratuito.

 

 

Ganhe tempo! Procure sua dúvida em uma das perguntas acima. Caso a mesma ainda não tenha sido respondida, envie um e-mail para escolas@nube.com.br