• Qual a carga horária diária permitida para realização do estágio?

• O pagamento da bolsa auxílio e benefícios são obrigatórios?

• Quem pode contratar estagiário?

• Porque é interessante minha empresa contratar um estagiário?

• Qual a responsabilidade da empresa e do NUBE em casos de acidente com o estagiário? Como proceder?

• A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais?

• O estágio é registrado na carteira profissional?

• O Nube realiza Programas de Estágio?

• Qual o acompanhamento que o Nube faz do estagiário na empresa?

...................................................................................................................................................

 

CANAIS

ATALHOS

Dúvidas mais freqüentes:

• Qual a carga horária diária permitida para realização do estágio? | voltar

De acordo com a Lei Nº 6.494 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 a carga horária do estágio deve ser adequada à jornada de estudo do estudante sem que esta atrapalhe o seu desenvolvimento escolar e acadêmico.
O Nube recomenda que o estágio seja de no máximo 8 horas diárias sem ultrapassar 40 horas semanais.

• O pagamento da bolsa auxílio e benefícios são obrigatórios? | voltar

Não. A empresa não é obrigada a oferecer a bolsa auxílio, porém o Nube só trabalha com empresas que oferecem essa remuneração. Os benefícios ficam a critério de cada empresa.

• Quem pode contratar estagiário? | voltar

Pessoas jurídicas do segmento público ou privado para ajudar no custeio dos estudos dos estagiários.

• Porque é interessante minha empresa contratar um estagiário? | voltar

A contratação de um estagiário auxiliará no crescimento profissional do estudante, cumprindo seu papel social e ajudando na formação de jovens talentos.

• Qual a responsabilidade da empresa e do Nube em casos de acidente com o estagiário? Como proceder? | voltar

A empresa que mantém convênio com o Nube tem automaticamente seus estagiários incluídos na apólice de seguros mantidos e administrados pela entidade. Caberá ao estudante ou a seus familiares, em caso de acidente, seguir as instruções contidas no certificado de seguro, que ele recebe quando retira o contrato. Em caso de acidente no local de estágio, a empresa deverá dar toda a assistência ao estagiário e, imediatamente entrar em contato com o Nube para as devidas providências necessárias.Sua empresa ganha com isso porque formará futuros profissionais de acordo com a cultura organizacional da sua empresa. Ou seja, os estagiários estarão preparados para ajudar no crescimento do seu negócio. Essa é a maneira mais racional de diminuir o custo de formação e rotatividade de sua equipe.
Importante: O seguro de acidentes pessoais cobre casos de invalidez total ou parcial e morte.

• A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais? | voltar

Sim. Alguns itens não estão previstos na Lei do Estágio, por isso a empresa deve negociar diretamente com o estudante conforme a sua política interna.

• O estágio é registrado na carteira profissional? | voltar

O Nube emite um comprovante que pode ser colado na parte de anotações da carteira profissional. Esse comprovante é opcional e o estudante deve colá-lo somente se tiver interesse.

• O Nube realiza Programas de Estágio? | voltar

Sim. Realizamos o recrutamento, seleção e acompanhamento do estagiário na empresa. Consulte a Central de Atendimento a Empresas pelo telefone (11) 3154-7676 e verifique o melhor serviço para sua empresa.

• Qual o acompanhamento que o Nube faz do estagiário na empresa? | voltar

O acompanhamento é realizado semestralmente através do Relatório de Estágio. O estudante deve preencher o relatório com todas as informações para analisarmos e acompanharmos a situação do estagio. O estagiário deve responder todas as questões corretamente e em caso de irregularidades em qualquer área tomaremos as providencias necessárias.

Ganhe tempo! Procure sua dúvida em uma das perguntas acima. Caso a mesma ainda não tenha sido respondida, envie um e-mail para empresas@nube.com.br