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Acidente no Trabalho 

Notícia | 24/10/2014

Lá estava você, manuseando um equipamento de trabalho, quando de repente se machuca. E agora, você sabe de quem é a responsabilidade e como proceder? Calma, o Nube preparou esta matéria especial para te ajudar a entender melhor sobre o assunto. Acompanhe!

Desde a Revolução Industrial, os meios de produção têm se tornado mais nocivos àqueles encarregados de executá-los e sua integridade passou a necessitar de uma proteção mais eficiente. Após discussões sobre inúmeras casualidades, o funcionário pode ser auxiliado pela Responsabilidade Civil da empresa.

São considerados como acidentes do trabalho pelo Minstério da Previdência Social: os ocorridos no percurso entre a residência e o local de trabalho do segurado; a “doença profissional”, desencadeada pelo exercício do trabalho por causa de determinada atividade e a “doença do trabalho”, adquirida em função de condições especiais onde as atividades são  realizadas.

Os dados estatísticos de  2011 divulgados pelo ministério indicam, em comparação com os dos anos anteriores, aumento de aproximadamente 24% no número de contingências registradas. E o sudeste conta com as maiores incidências.

A Constituição Federal de 1988 ampara o indivíduo, independentemente se for sua culpa, mas a obrigatoriedade dos reparos dependerá da análise de cada caso. “As vítimas, muitas vezes, não sabem do dever do empregador e por esse motivo acabam tomando para si as medidas necessárias”, explica Isis Araújo, do setor de apoio a coordenação de relacionamento com instituições de ensino do Nube.

Vale lembrar da importância do uso de equipamento de proteção e treinamentos adequados. Um profissional bem preparado está pronto para agir sob qualquer imprevisto, apesar dessas precauções não eximirem o compromisso do empregador.

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