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Você tem amigos sendo pagos para estagiar? E outros não recebem nada? Qual é o correto? Aprenda mais sobre a lei 11.788, mais conhecida como Lei de Estágio, nesta entrevista de Yolanda Brandão, Coordenadora de Treinamento Externo do Nube.

"Primeiro, precisamos definir o termo bolsa-auxílio. Como o próprio nome já diz, é um auxílio pago pela empresa ao estagiário para ajudá-lo com os custos do dia a dia. No caso do estágio não-obrigatório, quando você não precisa dele para obter o seu diploma, o pagamento deve ser feito. Já para estágios obrigatórios, aqueles previstos na grade curricular do curso, isso é opcional", explica a especialista.

O Artigo 12 da Lei 11.788 exemplifica o assunto:

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório.

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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional de estagiários e aprendizes. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead . Todos os serviços para o estudante são gratuitos.

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