Dúvidas (FAQ)
O que a instituição de ensino deve ter para que os estudantes possam estagiar?
Porque a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?
Qual a carga horária permitida de estágio?
O que são cursos que alternam teoria e prática?
O Nube cobra pela prestação de serviços?
A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de integração?
Qual a duração máxima do estágio?
A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?
Os contratos vigentes da Lei N.º 6.494/77 continuam valendo?
É limitado o número de estagiários para a empresa?
A carga horária do estágio poderá ser reduzida durante o período de provas?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificaçáo do aluno ou não-obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.
De acordo com a Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados nos ensinos médio, médio técnico, superior, educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental da modalidade profissional da educação de jovens e adultos podem estagiar, não havendo restrição de idade. No entanto, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.
O que a instituição de ensino deve ter para que os estudantes possam estagiar?
No projeto pedagógico de cada curso deve constar o estágio obrigatório ou não-obrigatório. Deve indicar um professor orientador responsável pelo acompanhamento dos estagiários e solicitar aos educandos que entreguem o relatório das atividades a cada seis meses. No início do período letivo, as datas de realização, das avaliações escolares ou acadêmicas têm que ser comunicadas à parte concedente do estágio.
Porque a instituiçãoo de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?
Segundo o artigo 16 da Lei 11.788/08, o termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou representante legal, pela parte concedente e pela instituição de ensino.
Qual a carga horária permitida de estágio?
De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade no estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal. Deve constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- Quatro horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- Seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O que são cursos que alternam teoria e prática?
São aqueles no qual os estudantes dedicam parte do curso às aulas e tem um período sem freqüentar a instituição de ensino para a realização de atividades práticas.
O Nube cobra pela prestação de serviços?
Todos os serviços prestados às instituições de ensino e aos estudantes são totalmente gratuitos.
A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de integração?
Sim, seguindo a orientação do artigo 5º da lei N.º 11.788/08: "As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação".
Qual a duração máxima do estágio?
Poderá ter a duração máxima de dois anos na mesma empresa.
A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?
Se o estágio for não-obrigatório, a empresa tem a responsabilidade de pagar bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008.
Os contratos vigentes da Lei N.º 6.494/77 continuam valendo?
Sim, continuam valendo até o seu término. Quando o estudante for renovar seu estágio deverá seguir as regras da atual legislação.
É limitado o número de estagiários para a empresa?
Apenas para o ensino médio a 20% do total de funcionários da empresa. Ressaltamos que não há limitação para estudantes de ensino superior e médio técnico.
A carga horária do estágio poderá ser reduzida durante o período de provas?
Se a instituição de ensino encaminhar para a empresa concedente o calendário de avaliações no início do período letivo, a carga horária de estágio dos dias indicados poderá ser reduzida a pelo menos à metade.
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