Selo 10 Anos
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Quinta-feira, 20 de novembro de 2008

FAQ

Dúvidas (FAQ)


 O que é estágio?

 Quem pode fazer estágio?

 O que a instituição de ensino deve ter para que os estudantes possam estagiar?

 Porque a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?

 Qual a carga horária permitida de estágio?

 O que são cursos que alternam teoria e prática?

 O Nube cobra pela prestação de serviços?

 A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de integração?

 Qual a duração máxima do estágio?

 A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?

 Os contratos vigentes da Lei N.º 6.494/77 continuam valendo?

 É limitado o número de estagiários para a empresa?

 A carga horária do estágio poderá ser reduzida durante o período de provas?



 O que é estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificaçáo do aluno ou não-obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.

 Quem pode fazer estágio?

De acordo com a Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados nos ensinos médio, médio técnico, superior, educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental da modalidade profissional da educação de jovens e adultos podem estagiar, não havendo restrição de idade. No entanto, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.

 O que a instituição de ensino deve ter para que os estudantes possam estagiar?

No projeto pedagógico de cada curso deve constar o estágio obrigatório ou não-obrigatório. Deve indicar um professor orientador responsável pelo acompanhamento dos estagiários e solicitar aos educandos que entreguem o relatório das atividades a cada seis meses. No início do período letivo, as datas de realização, das avaliações escolares ou acadêmicas têm que ser comunicadas à parte concedente do estágio.

 Porque a instituiçãoo de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?

Segundo o artigo 16 da Lei 11.788/08, o termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou representante legal, pela parte concedente e pela instituição de ensino.

 Qual a carga horária permitida de estágio?

De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade no estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal. Deve constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

- Quatro horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- Seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 O que são cursos que alternam teoria e prática?

São aqueles no qual os estudantes dedicam parte do curso às aulas e tem um período sem freqüentar a instituição de ensino para a realização de atividades práticas.

 O Nube cobra pela prestação de serviços?

Todos os serviços prestados às instituições de ensino e aos estudantes são totalmente gratuitos.

 A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de integração?

Sim, seguindo a orientação do artigo 5º da lei N.º 11.788/08: "As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação". 

 Qual a duração máxima do estágio?

Poderá ter a duração máxima de dois anos na mesma empresa.

 A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?

Se o estágio for não-obrigatório, a empresa tem a responsabilidade de pagar bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008.

 Os contratos vigentes da Lei N.º 6.494/77 continuam valendo?

Sim, continuam valendo até o seu término. Quando o estudante for renovar seu estágio deverá seguir as regras da atual legislação.

 É limitado o número de estagiários para a empresa?

Apenas para o ensino médio a 20% do total de funcionários da empresa. Ressaltamos que não há limitação para estudantes de ensino superior e médio técnico.

 A carga horária do estágio poderá ser reduzida durante o período de provas?

Se a instituição de ensino encaminhar para a empresa concedente o calendário de avaliações no início do período letivo, a carga horária de estágio dos dias indicados poderá ser reduzida a pelo menos à metade.


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