Dúvidas (FAQ)
Qual a carga horária permitida de estágio?
A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?
Quem pode contratar estagiário?
Porque é interessante minha empresa contratar um estagiário?
Com quanto tempo o estagiário pode ser efetivado?
Qual a responsabilidade da empresa e do Nube em casos de acidente com o estagiário? Como proceder?
A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais?
A empresa pode descontar faltas justificadas?
O estágio deve ser registrado na carteira profissional do estudante?
O Nube realiza Programas de Estágio?
Qual o acompanhamento que o Nube faz do estagiário na empresa?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificação do aluno ou não–obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.
De acordo com a Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos podem estagiar. Não há restrição de idade, no entanto, segundo o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.
A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?
Se o estágio for não-obrigatório, a empresa tem a responsabilidade de pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008. Além disso, é obrigatório o recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio. Caso o contrato seja rescindido antes desse período, a empresa deverá fazer o pagamento proporcional.
Quem pode contratar estagiário?
De acordo com a Lei N.º 11.788/08 as pessoas jurídicas de direito privado e os orgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
Porque é interessante minha empresa contratar um estagiário?
A contratação de um estagiário auxiliará no crescimento profissional do estudante, cumprindo seu papel social e ajudando na formação de jovens talentos. Além disso, não há encargos trabalhistas e você desenvolverá um celeiro de talentos para a sua empresa.
Com quanto tempo o estagiário pode ser efetivado?
A efetivação varia conforme o critério de cada empresa. Em alguns casos pode acontecer no início do estágio e em outros após algum tempo. O fator que determina a efetivação é o desempenho do estudante e a disponibilidade de vagas. No entanto, segundo a Lei N.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, o período máximo de estágio é de dois anos. A empresa ganha com isso porque formará futuros profissionais de acordo com a sua cultura organizacional, ou seja, os estagiários estarão preparados para ajudar no crescimento do seu negócio. Essa é a maneira mais racional de diminuir o custo de formação e rotatividade de sua equipe.
Qual a responsabilidade da empresa e do Nube em casos de acidente com o estagiário? Como proceder?
A empresa que mantém convênio com o Nube tem automaticamente seus estagiários incluídos na apólice de seguros mantidos e administrados pela entidade. Caberá ao estudante ou a seus familiares, em caso de acidente, seguir as instruções contidas no certificado de seguro, que ele recebe quando retira o contrato. Em caso de acidente no local de estágio, a empresa deverá dar toda a assistência ao estagiário e, imediatamente entrar em contato com o Nube para as devidas providências necessárias. Importante: O seguro de acidentes pessoais cobre casos de invalidez total ou parcial e morte.
A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Quais?
Sim. De acordo com a política interna da empresa, deve-se negociar diretamente com o estudante os descontos de benefícios oferecidos.
A empresa pode descontar faltas justificadas?
Sim. Os gestores têm a opção de descontar ou pedir compensação, visto que essa falta implica na redução de atividades que foi estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio. Ressaltamos que cada empresa age de acordo com a sua política interna.
O estágio deve ser registrado na carteira profissional do estudante?
Não. O estágio não gera vínculo empregatício, por isso, fica a critério da empresa colocar ou não alguma informação para comprovar o período de aprendizado na carteira profissional. Geralmente, esses dados são inseridos na página de Anotações Gerais.
O Nube realiza Programas de Estágio?
Sim. Realizamos o recrutamento, seleção e acompanhamento do estagiário na empresa. Consulte a Central de Atendimento a Empresas pelo telefone (11) 3154-7676 e verifique o melhor serviço para sua empresa.
Qual o acompanhamento que o Nube faz do estagiário na empresa?
O acompanhamento é realizado semestralmente através do Relatório de Estágio. O estudante deve preencher o relatório com todas as informações para analisarmos e acompanharmos a situação do estagio. O estagiário deve responder todas as questões corretamente e em caso de irregularidades em qualquer área tomaremos as providencias necessárias.
Ganhe tempo! Procure sua dúvida em uma das perguntas acima. Caso a mesma ainda não tenha sido respondida, envie um e-mail para empresas@nube.com.br