Nesta tela você poderá calcular quantos aprendizes a sua empresa deve contratar, segundo as exigências do Decreto nº 5.598/05 e da CLT.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Se a sua empresa precisa contratar aprendizes, fale com o Nube! Nós temos 2,5 milhões de jovens cadastrados em nosso banco de dados.
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