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Estágio

Ver resposta O que é estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificaçáo do aluno ou não-obrigatório, sendo opcional ao estudante. Ambos estão previstos na Lei do Estágio.

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Ver resposta Quem pode fazer estágio?

De acordo com a Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados nos ensinos médio, médio técnico, superior, educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental da modalidade profissional da educação de jovens e adultos podem estagiar, não havendo restrição de idade. No entanto, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, a idade adequada para iniciar as atividades profissionais é 16 anos.

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Ver resposta O que a instituição de ensino deve ter para que os estudantes possam estagiar?

No projeto pedagógico de cada curso deve constar o estágio obrigatório ou não-obrigatório. Deve indicar um professor orientador responsável pelo acompanhamento dos estagiários e solicitar aos educandos que entreguem o relatório das atividades a cada seis meses. No início do período letivo, as datas de realização, das avaliações escolares ou acadêmicas têm que ser comunicadas à parte concedente do estágio.

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Ver resposta Porque a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?

Segundo o artigo 16 da Lei 11.788/08, o termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou representante legal, pela parte concedente e pela instituição de ensino.

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Ver resposta Qual a carga horária permitida de estágio?

"De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade no estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal. Deve constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

- Quatro horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- Seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular."

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Ver resposta O que são cursos que alternam teoria e prática?

São aqueles no qual os estudantes dedicam parte do curso às aulas e tem um período sem frequentar a instituição de ensino para a realização de atividades práticas.

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Ver resposta O Nube cobra pela prestação de serviços?

Todos os serviços prestados às instituições de ensino e aos estudantes são totalmente gratuitos.

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Ver resposta A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de integração?

Sim, seguindo a orientação do artigo 5º da lei N.º 11.788/08: "As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação".

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Ver resposta Qual a duração máxima do estágio?

Poderá ter a duração máxima de dois anos na mesma empresa.

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Ver resposta A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios?

Se o estágio for não-obrigatório, a empresa tem a responsabilidade de pagar bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008.

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Ver resposta É limitado o número de estagiários para a empresa?

Apenas para o ensino médio a 20% do total de funcionários da empresa. Ressaltamos que não há limitação para estudantes de ensino superior e médio técnico.

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Ver resposta A carga horária do estágio poderá ser reduzida durante o período de provas?

Se a instituição de ensino encaminhar para a empresa concedente o calendário de avaliações no início do período letivo, a carga horária de estágio dos dias indicados poderá ser reduzida a pelo menos à metade.

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Aprendizagem
Ver resposta O que é aprendizagem?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

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Ver resposta Quem pode ser aprendiz?

Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

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Ver resposta Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, caso a empresa contratante opte, o salário pode ser maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 9.579/2018). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

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Ver resposta A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

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Ver resposta Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

"A jornada de trabalho legalmente permitida é de: - seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato; - oito horas diárias quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas. Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018)."

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Ver resposta É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?

Segundo o artigo 73, da Instrução Normativa n° 02/2021, os aprendizes com idade entre 18 e 24 anos podem trabalhar também aos domingos. Para isso, deve-se conceder folga em data não coincidente com a aprendizagem teórica e em pelo menos um domingo do mês, visando um convívio social. Vale ressaltar: os dias de ocupação precisam estar de acordo com a carga horária permitida pelo ECA (art. 21 § 1°, do Decreto n° 9.579/2018). Todavia, não é permitido atuar nos feriados.

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Ver resposta O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 9.579/2018). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.

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Ver resposta Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir jornada integral na empresa?

Sim, desde que esteja previsto no programa de aprendizagem e que não seja ultrapassada a jornada máxima que é de seis ou oito horas, conforme o caso (ver questão 15).

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Procure sua dúvida em uma das perguntas acima.

Caso a mesma ainda não tenha sido respondida, envie um e-mail para escolas@nube.com.br