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O mundo do empreendedorismo se fortalece a cada ano, em especial com novos empreendedores. Uma pesquisa da Nube com 41 mil jovens de 15 a 29 anos, revela um grande interesse da nova geração em ter o seu próprio negócio. Metade dos entrevistados (50%) consideram ter o próprio negócio algum dia e 16% já se consideram empreendedores.

A partir deste perfil empreendedor do Brasil, o LeiaJá entrou em contato com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de Pernambuco para saber quais são os primeiros passos que os novos empreendedores devem seguir após abrir seu negócio. 

O analista Luiz Nogueira que, antes mesmo de abrir um empreendimento, é necessário realizar algumas ações que precedem a formalização deste. Elas são importantes para definir as opções de forma jurídica e enquadramento tributário, assim como a definição das exigências fiscais. As ações precedentes para novos negócios são:

– A definição do modelo de negócio, ou seja, como a atividade será explorada;

– Identificação do potencial de faturamento do negócio;

– Elaboração do planejamento que permite identificar os indicadores de avaliação de viabilidade do negócio. 

As formas jurídicas de empreendimentos envolve o empresário individual; sociedade unipessoal LTDA; sociedade por cotas de responsabilidade LTDA; sociedade simples; sociedade anomina; cooperativa; e associação. Já para enquadramento tributário, são três possíveis: o simples nacional, o lucro presumido (faturamento até R$ 78 milhões por ano) e o lucro real (sem limite).

O Simples nacional é possui subcategorias. O Microeemprendedor Individual (MEI) tem faturamento de até R$ 81 mil por ano. A Microempresa (ME) possui faturamento até R$ 360 mil por ano. Por fim, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode chegar ao faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

“Esse é o requisito básico. Existem outros critérios necessários para o enquadramento. Podemos citar como exemplo o MEI, que além do faturamento máximo de até 81 mil ao ano, que fica proporcional ao número de meses no ano da formalização, também precisa atender a outros critérios”, detalha o analista.

Além do faturamento, o MEI deve ser constituído como empresário individual, não pode ter o CPF do titular ligado a outro CNPJ e deve explorar atividade permitida. Ainda nos requisitos, é exigido ter no máximo um empregado e não pagar salário diferente do piso da categoria. No caso da ausência de categoria organizada, deve ser pago o salário mínimo.

Aos novos empreendedores, as documentações devem ser apresentadas, como a forma de atuação definida e quais serão as atividades feitas. Também deve ser entregue a documentação dos sócios ou titular da empresa com o documento de constituição, como requerimento de empresário, contrato social e estatuto.

“No caso do MEI, que a formalização é feita via Portal do Empreendedor, com a acesso pelo gov.br com senha nível ouro ou prata, é necessário ter o número do CPF, número do RG, número do fone fixo e celular, endereço de e-mail, CEP dos endereços comercial e residencial, junto com seus devidos complementos”, aconselha Luiz.

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